LEI Nº 10
LEI Nº 10.535, DE
2 DE JANEIRO DE 1991.
Reconhece de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
reconhecido como de utilidade pública o Centro de Pesquisa em Psicologia e
Linguagem - CPPL, entidade sediada nesta capital, onde tem sede e foro.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado