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LEI Nº 10

LEI Nº 10.536, DE 4 DE JANEIRO DE 1991.

 

Cria cargos necessários à instalação e funcionamento de Juizados Especiais de Pequenas Causas e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos para os fins previstos no artigo 2º da Lei nº 1.086 de 04 de julho de 1989;

 

I - De provimento em comissão:

 

a) doze (12) de Conciliador, Símbolo JE-CC-l; (Denominação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de 2007.)

 

b) seis (06) de Secretário, Símbolo JE-CC-2; (Denominação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de 2007.)

 

c) seis (06) de Assistente Administrativo, Símbolo JE-AD-l; (Denominação alterada pelo inciso X do art. 35 da Lei nº 11.195, de 28 de dezembro de 1994. Nova denominação: Secretário Adjunto de Juizado, Símbolo JEC-V.) (Denominação alterada pelo art. 1º da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de 2007.)

 

II - De provimento efetivo:

 

a) quinze (15) de Datilógrafo, Símbolo JE-DPC-1;

 

b) quinze (15) de Digitador, Símbolo JE-DPC-2;

 

c) dezoito (18) de Atendente de Recepção, Símbolo JR-ARPC;

 

d) seis (06) de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo JE-ASPC;

 

e) seis (06) de Servente, Símbolo JE-SPC;

 

f) seis (06) de Oficial de Justiça, Símbolo PJ-ST-11.

 

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos são os definidos pela Lei nº 10.193, de 12 de julho de 1989, em relação aos cargos de Conciliador e de Secretário; e os constantes do Anexo Único da presente Lei, em relação aos demais, excetuando os de Oficial de Justiça do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Justiça, com legislação pertinente.

 

Art. 2º A vantagem conferida pelo artigo 2º da Lei nº 9.993, de 15 de abril de 1987 será extensiva aos ocupantes dos cargos criados pelo artigo anterior, tendo aqueles dos cargos comissionados a percepção do percentual de que trata o artigo 7º da Lei nº 7.125, de 26 de junho de 1987.

 

Art. 3º Ficam, ainda, criados os seguintes cargos:

 

a) seis (06) de Juiz de Direito Substituto de 3º Entrância;

 

b) seis (06) de Juiz de Direito Substituto de 2º Entrância.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 1991.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1991.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de janeiro de 1991.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

A N E X O I

I - CARGOS EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

CARGO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SÍMBOLO - JE-AD-1 VENCIMENTO CR$ 19.175,84

DESCRIÇAO SINTÉTICA:

Executar as atividades de apoio administrativo dos Juizados, tais como: solicitação, expedição e recebimento de material e correspondência, organização e operacionalização de arquivos de documentos e outras correlatas (Resolução nº 33/89 do TJPE).

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Atuar como auxiliar do Secretário do Juizado Especial de Pequenas Causas;

2. Exercer controle dos arquivos da Secretaria do Juizado;

3. Praticar atos relativos à tramitação dos feitos.

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO: Freqüentar curso universitário.

 

II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

CARGO – DATILÓGRAFO

SÍMBOLO - JE-DPC-1 VENCIMENTO CR$ 12.959,46

DESCRIÇAO SINTÉTICA:

Atuar nas audiências datilografando os respectivos termos.

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

2. Datilografar sentenças e despachos;

3. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário ou pelo Juiz.

 

CARGO - DIGITADOR

SÍMBOLO - JE-DPC-2 VENCIMENTO CR$ 15.406,19

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Digitar as queixas, imprimir as pautas, preparar disquetes para sessões nas turmas de conciliação, participar das audiências de conciliação para digitação do seu resultado e emissão do Termo de conciliação e outras atividades correlatas. (Resolução nº 33/89 do TJPE).

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Atuar nas audiências, digitando os respectivos termos;

2. Digitar sentenças e despachos;

3. Atuar nas diversas fases do processo, digitando todos os textos referentes aos atos processuais próprios.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Segundo grau completo e experiência comprovada em digitação, pelo período mínimo de um (01) ano.

 

CARGO - ATENDENTE DE RECEPÇÃO

SÍMBOLO - JE-ARPC VENCIMENTO CR$ 12.059,46

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Recepcionar as pessoas que procuram os Juizados, orientando-as e recebendo as suas queixas (Resolução nº 33/89 do TJPE).

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Cuidar da recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas interessadas em demandar perante os Juizados;

2. Encaminhar as partes para as sessões de conciliação e audiências de instrução e julgamento;

3. Prestar informações aos interessados sobre a competência dos Juizados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Primeiro Grau completo.

 

CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

SÍMBOLO - JE-ASG VENCIMENTO CR$ 10.966,86

DESCRIÇÃO SINTÊTICA:

Executar serviços de mensageiro, separação dos documentos e correspondências, e tarefas afins (Resolução nº 33/89 do TJPE)

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar serviços de apoio da administração;

2. Cumprir providências de interesse geral.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO - Primeiro Grau maior incompleto.

 

CARGO - SERVENTE

SÍMBOLO - JE-SPC VENCIMENTO CR$ 9.969,97

DESCRIÇÃO SINTËTICA:

Executar serviços de varredura, lavagem, remoção de lixo e demais tarefas de conservação e limpeza dos Juizados, inclusive nas dependências externas (Resolução nº 33/89 do TJPE).

 

ATRIBUIÇÕES:

1. Executar serviços de limpeza e conservação das dependências dos Juizados;

2. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário ou pelo Juiz que sejam correlatas ao cargo.

 

REQUISITO PARA PROVIMENTO - Primeiro Grau menor incompleto.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.