LEI Nº 10.536, DE
4 DE JANEIRO DE 1991.
Cria cargos
necessários à instalação e funcionamento de Juizados Especiais de Pequenas
Causas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam
criados os seguintes cargos para os fins previstos no artigo 2º da Lei nº 1.086 de 04 de julho de 1989;
I - De
provimento em comissão:
a) doze (12) de
Conciliador, Símbolo JE-CC-l; (Denominação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de
2007.)
b) seis (06) de
Secretário, Símbolo JE-CC-2; (Denominação alterada
pelo art. 1º da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de
2007.)
c) seis (06) de
Assistente Administrativo, Símbolo JE-AD-l; (Denominação
alterada pelo inciso X do art. 35 da Lei nº 11.195, de
28 de dezembro de 1994. Nova denominação: Secretário Adjunto de Juizado,
Símbolo JEC-V.) (Denominação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 13.303, de 21 de setembro de 2007.)
II - De
provimento efetivo:
a) quinze (15)
de Datilógrafo, Símbolo JE-DPC-1;
b) quinze (15)
de Digitador, Símbolo JE-DPC-2;
c) dezoito (18)
de Atendente de Recepção, Símbolo JR-ARPC;
d) seis (06) de
Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo JE-ASPC;
e) seis (06) de
Servente, Símbolo JE-SPC;
f) seis (06) de
Oficial de Justiça, Símbolo PJ-ST-11.
Parágrafo único.
As atribuições e os requisitos para o provimento dos cargos são os definidos
pela Lei nº 10.193, de 12 de julho de 1989, em
relação aos cargos de Conciliador e de Secretário; e os constantes do Anexo
Único da presente Lei, em relação aos demais, excetuando os de Oficial de
Justiça do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Justiça, com legislação
pertinente.
Art. 2º A
vantagem conferida pelo artigo 2º da Lei nº 9.993, de 15
de abril de 1987 será extensiva aos ocupantes dos cargos criados pelo
artigo anterior, tendo aqueles dos cargos comissionados a percepção do
percentual de que trata o artigo 7º da Lei nº 7.125, de
26 de junho de 1987.
Art. 3º Ficam,
ainda, criados os seguintes cargos:
a) seis (06) de
Juiz de Direito Substituto de 3º Entrância;
b) seis (06) de
Juiz de Direito Substituto de 2º Entrância.
Art. 4º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão pelas dotações
orçamentárias consignadas no orçamento de 1991.
Art. 5º A presente
Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de 1991.
Art. 6º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 4 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado
A N E X O I
I - CARGOS EM
COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
CARGO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
SÍMBOLO - JE-AD-1 VENCIMENTO CR$
19.175,84
DESCRIÇAO SINTÉTICA:
Executar as
atividades de apoio administrativo dos Juizados, tais como: solicitação,
expedição e recebimento de material e correspondência, organização e
operacionalização de arquivos de documentos e outras correlatas (Resolução nº 33/89 do TJPE).
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar como
auxiliar do Secretário do Juizado Especial de Pequenas Causas;
2. Exercer
controle dos arquivos da Secretaria do Juizado;
3. Praticar
atos relativos à tramitação dos feitos.
REQUISITO PARA PROVIMENTO:
Freqüentar curso universitário.
II - CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
CARGO – DATILÓGRAFO
SÍMBOLO - JE-DPC-1 VENCIMENTO CR$
12.959,46
DESCRIÇAO SINTÉTICA:
Atuar nas
audiências datilografando os respectivos termos.
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar nas
audiências, datilografando os respectivos termos;
2. Datilografar
sentenças e despachos;
3. Exercer
outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário ou pelo Juiz.
CARGO - DIGITADOR
SÍMBOLO - JE-DPC-2 VENCIMENTO CR$
15.406,19
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Digitar as
queixas, imprimir as pautas, preparar disquetes para sessões nas turmas de
conciliação, participar das audiências de conciliação para digitação do seu
resultado e emissão do Termo de conciliação e outras atividades correlatas. (Resolução nº 33/89 do TJPE).
ATRIBUIÇÕES:
1. Atuar nas
audiências, digitando os respectivos termos;
2. Digitar
sentenças e despachos;
3. Atuar nas
diversas fases do processo, digitando todos os textos referentes aos atos
processuais próprios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO -
Segundo grau completo e experiência comprovada em digitação, pelo período
mínimo de um (01) ano.
CARGO - ATENDENTE DE RECEPÇÃO
SÍMBOLO - JE-ARPC VENCIMENTO CR$
12.059,46
DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
Recepcionar as
pessoas que procuram os Juizados, orientando-as e recebendo as suas queixas (Resolução nº 33/89 do TJPE).
ATRIBUIÇÕES:
1. Cuidar da
recepção e triagem de casos, atendendo as pessoas interessadas em demandar
perante os Juizados;
2. Encaminhar
as partes para as sessões de conciliação e audiências de instrução e
julgamento;
3. Prestar
informações aos interessados sobre a competência dos Juizados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO -
Primeiro Grau completo.
CARGO - AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
SÍMBOLO - JE-ASG VENCIMENTO CR$
10.966,86
DESCRIÇÃO SINTÊTICA:
Executar
serviços de mensageiro, separação dos documentos e correspondências, e tarefas
afins (Resolução nº 33/89 do TJPE)
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar
serviços de apoio da administração;
2. Cumprir
providências de interesse geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO -
Primeiro Grau maior incompleto.
CARGO - SERVENTE
SÍMBOLO - JE-SPC VENCIMENTO CR$
9.969,97
DESCRIÇÃO SINTËTICA:
Executar
serviços de varredura, lavagem, remoção de lixo e demais tarefas de conservação
e limpeza dos Juizados, inclusive nas dependências externas (Resolução nº 33/89 do TJPE).
ATRIBUIÇÕES:
1. Executar
serviços de limpeza e conservação das dependências dos Juizados;
2. Exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas pelo Secretário ou pelo Juiz que sejam correlatas ao cargo.
REQUISITO PARA PROVIMENTO -
Primeiro Grau menor incompleto.