LEI Nº 10
LEI Nº 10.541, DE
7 DE JANEIRO DE 1991.
Transfere
subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
transferida para o Colégio e Curso 2001, desta capital, a fim de custear bolsa
de estudo, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), constantes do
Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Santa
Izabel, de Olinda.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de janeiro de 1991.
CLODOALDO TORRES
Presidente