LEI Nº 10
LEI Nº 10.546, DE
7 DE JANEIRO DE 1991.
Considera de
utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Creche Renascer, com sede e foro na cidade de
Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, de 7 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado