LEI Nº 10
LEI Nº 10.549, DE
8 DE JANEIRO DE 1991.
Autoriza o
Poder Executivo a erigir monumento em homenagem ao ex-Governador Paulo Pessoa
Guerra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono seguinte lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Poder Executivo a erigir monumento em homenagem ao Ex-Governador
de Pernambuco, Dr. Paulo Pessoa Guerra, nos jardins externos do Hospital da
Restauração.
Parágrafo
único. O monumento será erigido de acordo com projeto artístico, escolhido
através de concurso público a ser realizado para esse fim.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos previstos no
Orçamento de 1991.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 8 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado