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LEI Nº 10

LEI Nº 10.549, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

 

Autoriza o Poder Executivo a erigir monumento em homenagem ao ex-Governador Paulo Pessoa Guerra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a erigir monumento em homenagem ao Ex-Governador de Pernambuco, Dr. Paulo Pessoa Guerra, nos jardins externos do Hospital da Restauração.

 

Parágrafo único. O monumento será erigido de acordo com projeto artístico, escolhido através de concurso público a ser realizado para esse fim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos recursos previstos no Orçamento de 1991.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de janeiro de 1991.

 

CARLOS WILSON

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.