LEI Nº 10
LEI Nº 10.561, DE
11 DE JANEIRO DE 1991.
Declara de
utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra de Fé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a entidade religiosa Ministério Palavra da Fé,
sito à cidade do Recife, neste Estado.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de janeiro de 1991.
CARLOS WILSON
Governador do Estado