LEI Nº 10
LEI Nº 10.571, DE
19 DE ABRIL DE 1991.
Cria cargo em
Comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco um cargo de Diretor do Departamento de Assistência Parlamentar,
Símbolo PL-DDC, de provimento em Comissão.
Art.2º O
Departamento de Assistência Parlamentar será integrado por uma Secretaria à
qual corresponderá a Função Gerencial Gratificada, Padrão FGG-1.
Art. 3º As
atribuições do Departamento serão estabelecidas através de Resoluções,
observado o Regulamento da Secretaria da Assembléia.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 5º Fica
extinta uma Função Técnica Gratificada, sigla FTG-5, da Divisão de Fundo
Especial de Previdência Parlamentar do Estado de Pernambuco - FEPPA-PE, criada
pela Lei nº 9.218 de 31 de janeiro de 1983, em seu
artigo 12.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, 19 de abril de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado