Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.571, DE 19 DE ABRIL DE 1991.

 

Cria cargo em Comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco um cargo de Diretor do Departamento de Assistência Parlamentar, Símbolo PL-DDC, de provimento em Comissão.

 

Art.2º O Departamento de Assistência Parlamentar será integrado por uma Secretaria à qual corresponderá a Função Gerencial Gratificada, Padrão FGG-1.

 

Art. 3º As atribuições do Departamento serão estabelecidas através de Resoluções, observado o Regulamento da Secretaria da Assembléia.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 5º Fica extinta uma Função Técnica Gratificada, sigla FTG-5, da Divisão de Fundo Especial de Previdência Parlamentar do Estado de Pernambuco - FEPPA-PE, criada pela Lei nº 9.218 de 31 de janeiro de 1983, em seu artigo 12.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, 19 de abril de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.