LEI Nº 10
LEI Nº 10.598, DE
5 DE JULHO DE 1991.
Transfere
Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
transferidas as seguintes dotações constantes do Adendo “C” ao vigente Orçamento
Geral do Estado, em nome do Bloco Carnavalesco Mixto do Pina - CR$ 10,000,00
(dez mil cruzeiros), Bloco Carnavalesco Mixto Fogosas do Pina - Cr$ 5.000.00
(cinco mil cruzeiros) e do clube Carnavalesco Mixto Homem da Madrugada - CR$
5.000.00 (cinco mil cruzeiros), para as entidades educacionais abaixo, destinadas
a custear bolsas de estudo:
Colégio Walt Disney
.....................................................................
|
Cr$ 7.000,00
|
Instituto Educacional São Sebastião...............................................
|
Cr$ 7.000,00
|
Escola de Educação
Infantil...........................................................
|
Cr$ 6.000,00
|
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de julho de 1991.
GERALDO BARBOSA
Presidente