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LEI Nº 10

LEI Nº 10.599 DE 13 DE JULHO DE 1991.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial, no valor de 15.206.329,52 (quinze milhões, duzentos e seis mil, trezentos e vinte nove cruzeiros e cinqüenta e dois centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo.

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1100

GOVERNADORIA DO ESTADO

 

1101

Gabinete do Governador

 

1101.03070212.016

Coordenação do escritório de Pernambuco em Brasília

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

658.825,01

3.1.2.0

Material de Consumo

2.735.595,00

3.1.3.1

Remuneração dos Serviços Pessoais

254.000,00

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

10.638.213,08

3.2.5.3

Salário Família

5.696,43

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

914.000,00

 

TOTAL

15.206.329,52

 

II - Crédito Suplementar no valor de Cr$ 13.772.752.00,00 (treze bilhões, setecentos e setenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04180312.808

Atividades a cargo da empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas

315.000.000,00

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1402

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada

 

1402.08480311-860

Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

10.000.000,00

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

26.000.000,00

1402.08480312-860

Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco -  FUNDARPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

50.000.000,00

1402.08480312-876

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

18.000.000,00

1700

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

1701

Secretaria de Habitação e Saneamento - Administração Direta

 

1701.10573163.023

Construção de infraestrutura física e social em núcleos habitacionais

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

11.000.000.000,00

2300

SECRETARIA DA SAÚDE

 

2302

Secretaria Da Saúde – Administração Supervisionada

 

2302.13750312.867

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do Hemope

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

1.591.752.000,00

2302.13750312.883

Atividade a cargo da Fundação de Hematologia  Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

600.000.000,00

 

Total

13.772.752.000,00

 

Art. 2º Fica ainda ao Poder Executivo autorizado a abrir ás Entidades Supervisionadas respectivos créditos suplementares correspondentes à aplicação de transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir descriminadas:

 

RECURSO DO TESOURO EM Cr$

4300

SECRETARIA DE AGRICULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4305

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER

 

4305.04181114.519

Assistência Técnica e extensão rural ao pequeno produtor

 

3.1.2.0

Material de Consumo

120.000.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

5.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

190.000.000,00

4400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENDIDADES SUPERVISIONADAS

 

4405

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

4405.08480212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

170.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

10.000.000,00

3.1.2.0

Material de consumo

5.000.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

2.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

3.2.6.5

Juros de Outras Dívidas

3.000.000,00

4405.08482463.554

Restauração do Patrimônio histórico e artístico

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

26.000.000,00

4405.08482474.595

Promoções Culturais

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

20.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.000.000,00

5300

SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5301

Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE

 

5301.13750212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1.

Pessoal Civil

1.383.193.500,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

208.558.500,00

3.1.2.0

Material de consumo

300.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

300.000.000,00

 

TOTAL

2.772.752.00,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso I do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se  verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação de dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o ar. 1º, desta Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1301

Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

1301.04394573.087

Ações Complementares de Combate às secas

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

315.000.000,00

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1401

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.08421883.011

Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino fundamental

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

2.266.000.000,00

1401.08421884.037

Promoção e melhoria do ensino fundamental público

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

2.000.000.000,00

1500

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1501

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

1501.03070212.016

Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

658.825,01

3.1.2.0

Material de Consumo

2.735.595,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

254.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

10.638.213,08

3.2.5.3

Salário Família

5.696,43

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

914.000,00

2300

SECRETARIA DE DA SAÚDE

 

2302

Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

2302.13750311.846

Projetos a Cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

1.000.000.000,00

2500

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

 

2502

Secretaria de Trabalho e Ação Social - Administração Supervisionada

 

2502.15810312.884

Atividades a cargo da Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

8.191.752.000,00

 

 

 

 

TOTAL

13.787.958.329,52

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 2º, desta Lei:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

2.746.752.000

1700.00.00

Transferências Correntes

2.746.752.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

2.746.752.000

1712.00.00

Transferências do Estado

2.746.752.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

2.746.752.000

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

26.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

26.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

26.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

26.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

26.000.000

 

TOTAL

2.772.752.000

 

Art. 5º A Presente Lei entrará em viro na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de julho de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

RICARDO COUCEIRO

GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.