LEI Nº 10.599 DE
13 DE JULHO DE 1991.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito
especial, no valor de 15.206.329,52 (quinze milhões, duzentos e seis mil,
trezentos e vinte nove cruzeiros e cinqüenta e dois centavos), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo.
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1100
|
GOVERNADORIA DO ESTADO
|
|
1101
|
Gabinete do Governador
|
|
1101.03070212.016
|
Coordenação do escritório de
Pernambuco em Brasília
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
658.825,01
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
2.735.595,00
|
3.1.3.1
|
Remuneração dos Serviços
Pessoais
|
254.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros serviços e encargos
|
10.638.213,08
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
5.696,43
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
914.000,00
|
|
TOTAL
|
15.206.329,52
|
II - Crédito
Suplementar no valor de Cr$ 13.772.752.00,00 (treze bilhões, setecentos e
setenta e dois milhões, setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros), destinados ao
reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04180312.808
|
Atividades a cargo da empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
315.000.000,00
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.08480311-860
|
Projetos a cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
10.000.000,00
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
26.000.000,00
|
1402.08480312-860
|
Atividades a cargo da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
50.000.000,00
|
1402.08480312-876
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
18.000.000,00
|
1700
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO
|
|
1701
|
Secretaria de Habitação e
Saneamento - Administração Direta
|
|
1701.10573163.023
|
Construção de infraestrutura
física e social em núcleos habitacionais
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
11.000.000.000,00
|
2300
|
SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
2302
|
Secretaria Da Saúde –
Administração Supervisionada
|
|
2302.13750312.867
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do Hemope
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
1.591.752.000,00
|
2302.13750312.883
|
Atividade a cargo da Fundação de
Hematologia Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
600.000.000,00
|
|
Total
|
13.772.752.000,00
|
Art. 2º Fica
ainda ao Poder Executivo autorizado a abrir ás Entidades Supervisionadas
respectivos créditos suplementares correspondentes à aplicação de transferência
de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias
a seguir descriminadas:
RECURSO
DO TESOURO EM Cr$
4300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4305
|
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4305.04181114.519
|
Assistência Técnica e extensão
rural ao pequeno produtor
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
120.000.000,00
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
5.000.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
190.000.000,00
|
4400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - ENDIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4405
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08480212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1.
|
Pessoal Civil
|
170.000.000,00
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
10.000.000,00
|
3.1.2.0
|
Material de consumo
|
5.000.000,00
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
2.000.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.000.000,00
|
3.2.6.5
|
Juros de Outras Dívidas
|
3.000.000,00
|
4405.08482463.554
|
Restauração do Patrimônio
histórico e artístico
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.000.000,00
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
26.000.000,00
|
4405.08482474.595
|
Promoções Culturais
|
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
20.000.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.000.000,00
|
5300
|
SECRETARIA DE SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5301
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE
|
|
5301.13750212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1.
|
Pessoal Civil
|
1.383.193.500,00
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
208.558.500,00
|
3.1.2.0
|
Material de consumo
|
300.000.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
300.000.000,00
|
|
TOTAL
|
2.772.752.00,00
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no inciso I do art. 1º desta Lei, na forma do que dispõe o art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina
o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação de
dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para cobertura dos créditos
adicionais de que trata o ar. 1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1301
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
1301.04394573.087
|
Ações Complementares de Combate
às secas
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
315.000.000,00
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421883.011
|
Recuperação, reorganização e
expansão da rede escolar do ensino fundamental
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
2.266.000.000,00
|
1401.08421884.037
|
Promoção e melhoria do ensino
fundamental público
|
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
2.000.000.000,00
|
1500
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1501
|
Secretaria da Fazenda -
Administração Direta
|
|
1501.03070212.016
|
Coordenação do Escritório de
Pernambuco em Brasília
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
658.825,01
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
2.735.595,00
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
254.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
10.638.213,08
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
5.696,43
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
914.000,00
|
2300
|
SECRETARIA DE DA SAÚDE
|
|
2302
|
Secretaria da Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
2302.13750311.846
|
Projetos a Cargo da Fundação de
Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.000.000.000,00
|
2500
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
|
|
2502
|
Secretaria de Trabalho e Ação
Social - Administração Supervisionada
|
|
2502.15810312.884
|
Atividades a cargo da Fundação
da Criança e do Adolescente - FUNDAC
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
8.191.752.000,00
|
|
|
|
|
TOTAL
|
13.787.958.329,52
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais, a
seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que trata o art.
2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
2.746.752.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
2.746.752.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
2.746.752.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.746.752.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
2.746.752.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
26.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
26.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
26.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
26.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
26.000.000
|
|
TOTAL
|
2.772.752.000
|
Art. 5º A Presente Lei entrará em
viro na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 13 de julho de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
MARIA ÂNGELA SIMÕES
VALENTE
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
JOEL DE HOLLANDA
CORDEIRO
RICARDO COUCEIRO
GUSTAVO PEDROSA DE
MAIA GOMES