LEI N° 10.601, DE
13 DE JULHO DE 1991.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito
especial, no valor de CR$ 80.700.000,00 (oitenta milhões e setecentos mil
cruzeiros), para aplicação conforme a seguinte especificação:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$ 1,00
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes – Administração Supervisionada
|
|
1402.15820312.874
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do CPM
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
5.200.000
|
1402.15820312.875
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
4.000.000
|
1402.15820312.876
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
2.800.000
|
1800
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo – Administração Supervisionada
|
|
1802.15820312.879
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do ITEP.
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
39.000.000
|
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE
|
|
2102
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente – Administração Supervisionada
|
|
2102.15820312.811
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
5.200.000
|
2300
|
SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
2302
|
Secretaria da Saúde –
Administração Supervisionada
|
|
2302.15820312.867
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do HEMOPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
5.000.000
|
2302.15820312.868
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
19.500.000
|
|
TOTAL
|
80.700.000,00
|
II - Crédito
suplementar, no valor de CR$ 10.400.000,00 (dez milhões, e quatrocentos mil
cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
descriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes – Administração Supervisionada
|
|
1402.15820312.885
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
5.200.000
|
2500
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
|
|
2502
|
Secretaria de Trabalho e Ação
Social – Administração Supervisionada
|
|
2502.15810312.869
|
Transferências com despesa com
pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDAC
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
5.200.000
|
|
TOTAL
|
10.400.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos especiais correspondentes à aplicação das transparências
de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$
4400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4402
|
Conservatório Pernambucano de
Música - CPM
|
|
4402.15824952.532
|
Encargos com Inativos
|
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
5.200.000
|
4404
|
Fundação para o Desenvolvimento
dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
|
|
4404.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
4.000.000
|
4405
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Arquitetônico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
2.800.000
|
4406
|
Fundação do Ensino Superior de
Pernambuco - FESP
|
|
4406.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
5.200.000
|
4800
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4810
|
Fundação Instituto Tecnológico
de Pernambuco - ITEP
|
|
4810.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.5.1.
|
Inativos
|
39.000.000
|
5100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5105
|
Fundação Instituto Pernambucano
- FIPE
|
|
5105.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
5.200.000
|
5300
|
SECRETARIA DE SAÚDE – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5301
|
Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
|
|
5301.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.51
|
Inativos
|
5.000.000
|
5302
|
Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM
|
|
5502.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
19.500.000
|
5500
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL-ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5501
|
Fundação da Criança e do
Adolescente - FUNDAC
|
|
5501.15824952.532
|
Encargos com inativos
|
|
3.2.5.1
|
Inativos
|
5.200.000
|
|
TOTAL
|
91.100.000,00
|
Art. 3° Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas nos arts. 1° e 2° desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43,
parágrafo 1° inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina
o art. 9° da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4° Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - Anulação de
dotações constantes do Orçamento em vigor em conformidade com o disposto no
inciso III do parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de março de
1964;
II - as
correspondentes transferências estaduais previstas no art. 1° desta Lei.
Art. 5° A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 13 de julho de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
MARIA ÂNGELA SIMÕES
VALENTE
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
JOEL DE HOLLANDA
CORDEIRO
GUSTAVO PEDROSA DE
MAIA GOMES
CELSO STERENBERG
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES