Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.611 DE 27 DE AGOSTO DE 1991.

 

Transfere Subvenção.

 

O VICE GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para a Escola Normal Santana - Bom Jardim, a fim de custear bolsa de estudo, a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Clube Carnavalesco Mixto Tubarão do Pina.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1991.

 

CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

Governador em Exercício

 

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

ANTONIO ALMEIDA LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.