Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.612, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Altera a Lei nº 10.602, de 15 de julho de 1991, e da outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 10.602, de 15 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, com a Caixa Econômica Federal, operações de crédito ate Cr$ 30.093.930.028,00 (trinta bilhões, noventa e três milhões, novecentos e trinta e vinte e oito cruzeiros).

 

Art. 2º Dos Recursos de que trata o artigo anterior Cr$ 15.361.930.028 (quinze bilhões, trezentos e sessenta e hum milhões, novecentos e trinta mil, vinte e oito cruzeiros), Cr$ 6.500,000,000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e Cr$ 8.232,000,000,00 (oito bilhões, duzentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) serão destinados, respectivamente, a aplicação em saneamento básico, habitação popular, infra-estrutura urbana.

 

§ 1º Os valores constantes do art. 1º e do caput deste artigo, referentes a fevereiro de 1993, serão atualizados na mesma proporção e periodicidade de variação verificada na taxa de remuneração básica aplicável as contas vinculadas do fundo de garantia do tempo de serviço - FGTS e, no caso de extinção ou desvinculação da Taxa de remuneração, o fator de atualização será o que vier a ser definido pelo Governo Federal.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como garantia dos empréstimos de que trata a presente Lei, parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, ou outros produtos de arrecadação estadual segundo a legislação em vigor.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de setembro de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

GUSTAVO PEDROSA DE MAIA GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.