Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.613 DE 12 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial no valor de Cr$ 2.038.408.415,71 (dois bilhões, trinta e oito milhões , quatrocentos e oito mil, quatrocentos e quinze cruzeiros  e setenta e um centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

2400

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA

 

2402

Secretaria da Segurança Pública - Administração Supervisionada

 

2402.16910311.824

Projetos a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

182.399.000,00

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

395.198.000,00

2402.16910312.877

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do DETRAN

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

32.259.031,18

2402.16910312.824

Atividades a cargo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

903.554.531,73

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

520.197.852,80

 

TOTAL

2.033.608.415,71

 

  RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$

6000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.

 

6002

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

6002.16885324.586

Operação e manutenção de terminais rodoviários

 

3.2.2.3

Transferências a Municípios

4.800.000,00

 

TOTAL

4.800.000,00

 

II - Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 8.181.469.225,00 (oito bilhões, cento e oitenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM CR$

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1302

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04540311.806

Projetos a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

1.300.000.000,00

1302.04540312.806

Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas

740.000.000,00

1302.0454312.892

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da CISAGRO

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas

1.200.000.000,00

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1402

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração Supervisionada

 

1402.0844312.885

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

4.921.069.225,00

1402.08460312.859

Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

9.300.000,00

1402.08460312.875

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

11.100.000,00

 

TOTAL

8.181.469.225,00

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial no valor de 2.033.608.415,71 (dois bilhões, trinta e três milhões, seiscentos e oito mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e um centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

5400

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5401

Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN

 

5401.16915733.664

Implantação de controle centralizado de semáforos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

182.399.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações

60.799.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

334.399.000,00

5401.16915734.646

Serviços de engenharia, educação, sinalização e fiscalização de trânsito

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

32.256.031,18

3.1.2.0

Material de Consumo

387.259.667,92

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

182.110.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

334.184.863,81

3.2.5.3

Salário Família

 

3.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

520.197.852,00

 

TOTAL

2.033.608.415,71

 

II - Crédito suplementar no valor de 8.181.469.225,00 (oito bilhões, cento e oitenta e um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas.

 

RECUROS DO TESOURO EM Cr$

4300

SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4303

Companhia Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO

 

4303.04070212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

923.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

277.000.000,00

4303.04140773.641

Implantação de áreas irrigadas

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

650.000.000,00

4303.04140784.514

Serviços de mecanização agrícola

 

3.1.2.0

Material de Consumo

400.000.000,00

4303.04164274.613

Comercialização de produtos alimentares básicos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

340.000.000,00

4303.04544573.504

Implantação de obras de recursos hídricos e de infraestrutura básica

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

650.000.000,00

4400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONAAS

 

4404

Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE

 

4404.08460212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.300.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

 

600.000,00

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

500.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

5.900.000,00

4404.08462244.593

Promoção de Eventos e apoio a entidades esportivas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

6.200.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.000.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

2.500.000,00

4004.08784712.579

Encargos com auxílio refeição

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos Sociais

400.000,00

4406

Fundação de Ensino Superior de Pernambuco – FESP

 

4406.08070212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

490.267.760,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

7.378.046,00

4406.08442054.526

Promoção de ensino superior

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

2.142.847.194,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais

38.969.234,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações discriminadas no inciso I, do art. 1º, e no inciso I, do art. 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro e 1990.

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1301

Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

1301.04130663.006

Execução de programas fundiários

 

4.1.3.0

Investimentos em regime de Execução Especial

500.000.000,00

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1401

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.088421883.011

Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino fundamental

 

4.1.3.0

Investimentos em regime de Execução Especial

2.020.400.000,00

1700

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

1702

Secretaria de Habitação e Saneamento - Administração Supervisionada

 

1702.13760311.844

Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos de Pernambuco - FAE-PE

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos

1.000.000.000,00

2100

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

2102

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

2102.07590311.839

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

1.500.000.000,00

3000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3001

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações

 

3001.16915733.086

Implantação de controle centralizado de semáforos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

182.399.000.00

4.1.1.0

Obras e Instalações

60.799.000,00

4.1.20

Equipamentos e Material Permanente

334.399.000,00

3001.16915734.221

Serviços de engenharia, educação, sinalização e fiscalização de trânsito

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

32.256.031,18

3.1.2.0

Material de Consumo

387.259.667,92

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

182.110.000,00

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

334.184.863,81

3.2.5.3

Salário Família

3.000,00

4.1.20

Equipamentos e Material Permanente

520.197.852,00

3002

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada

 

3002.16880311.852

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER-PE

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

3.000.000.000,00

3002.16910311.855

Projetos a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU-Recife

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

161.069.225,00

 

Total

10.215.077.640,71

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$

6000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

6002

Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco- DER-PE

 

6002.16885324.586

Operação e manutenção de terminais rodoviários

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

4.800.000,00

 

TOTAL

4.800.000,00

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas para abertura dos créditos adicionais de que trata o art.2º desta Lei:

 

CÓDIGO                        ESPECIFICAÇÃO                                                    EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

7.999.681.787,91

1700.00.00

Transferências Correntes

7.999.681.787,91

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

7.999.681.787,91

1712.00.00

Transferências do Estado

7.999.681.787,91

1712.01.00

Transferências Operacionais

7.999.681.787,91

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

2.215.395.852,80

2400.00.00

Transferências de Capital

2.215.395.852,80

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

2.215.395.852,80

2412.00.00

Transferências do Estado

2.215.395.852,80

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

2.215.395.852,80

 

TOTAL

10.215.077.852,80

 

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de setembro de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

TITO AURELIANO

JOSÉ EMNDONÇA BEZERRA FILHO

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

TALES ANTÔNIO MAURÍCIO DE LIMA

GUILERME SEVERINO PEREIRA DE ALBUQUERQUER

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.