LEI Nº 10.613 DE
12 DE SETEMBRO DE 1991.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 2.038.408.415,71 (dois bilhões, trinta e oito milhões
, quatrocentos e oito mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e um
centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$
2400
|
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
|
|
2402
|
Secretaria da Segurança Pública
- Administração Supervisionada
|
|
2402.16910311.824
|
Projetos a cargo do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
182.399.000,00
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
395.198.000,00
|
2402.16910312.877
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo do DETRAN
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
32.259.031,18
|
2402.16910312.824
|
Atividades a cargo do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
903.554.531,73
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
520.197.852,80
|
|
TOTAL
|
2.033.608.415,71
|
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM Cr$
6000
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS.
|
|
6002
|
Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
6002.16885324.586
|
Operação e manutenção de
terminais rodoviários
|
|
3.2.2.3
|
Transferências a Municípios
|
4.800.000,00
|
|
TOTAL
|
4.800.000,00
|
II - Crédito
Suplementar, no valor de Cr$ 8.181.469.225,00 (oito bilhões, cento e oitenta e
um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco
cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
CR$
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04540311.806
|
Projetos a cargo da Companhia
Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.300.000.000,00
|
1302.04540312.806
|
Atividades a cargo da Companhia
Integrada de Serviços Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
740.000.000,00
|
1302.0454312.892
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da CISAGRO
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
1.200.000.000,00
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes – Administração Supervisionada
|
|
1402.0844312.885
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FESP
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
4.921.069.225,00
|
1402.08460312.859
|
Atividades a cargo da Fundação
para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
9.300.000,00
|
1402.08460312.875
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
11.100.000,00
|
|
TOTAL
|
8.181.469.225,00
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas
respectivas, correspondentes à aplicação das transferências de que trata o
artigo anterior, os seguintes créditos adicionais:
I - Crédito
especial no valor de 2.033.608.415,71 (dois bilhões, trinta e três milhões,
seiscentos e oito mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e um
centavos), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$
5400
|
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
- ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5401
|
Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN
|
|
5401.16915733.664
|
Implantação de controle
centralizado de semáforos
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
182.399.000,00
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
60.799.000,00
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
334.399.000,00
|
5401.16915734.646
|
Serviços de engenharia,
educação, sinalização e fiscalização de trânsito
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
32.256.031,18
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
387.259.667,92
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
182.110.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
334.184.863,81
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
3.000,00
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
520.197.852,00
|
|
TOTAL
|
2.033.608.415,71
|
II - Crédito
suplementar no valor de 8.181.469.225,00 (oito bilhões, cento e oitenta e um
milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco
cruzeiros), destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas.
RECUROS
DO TESOURO EM Cr$
4300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA –
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4303
|
Companhia Integrada de Serviços
Agropecuários de Pernambuco - CISAGRO
|
|
4303.04070212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
923.000.000,00
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
277.000.000,00
|
4303.04140773.641
|
Implantação de áreas irrigadas
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
650.000.000,00
|
4303.04140784.514
|
Serviços de mecanização
agrícola
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
400.000.000,00
|
4303.04164274.613
|
Comercialização de produtos
alimentares básicos
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
340.000.000,00
|
4303.04544573.504
|
Implantação de obras de
recursos hídricos e de infraestrutura básica
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
650.000.000,00
|
4400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONAAS
|
|
4404
|
Fundação para o Desenvolvimento
dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
|
|
4404.08460212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
3.300.000,00
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
600.000,00
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
500.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
5.900.000,00
|
4404.08462244.593
|
Promoção de Eventos e apoio a
entidades esportivas
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
6.200.000,00
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
1.000.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.500.000,00
|
4004.08784712.579
|
Encargos com auxílio refeição
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
Sociais
|
400.000,00
|
4406
|
Fundação de Ensino Superior de
Pernambuco – FESP
|
|
4406.08070212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
490.267.760,00
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
7.378.046,00
|
4406.08442054.526
|
Promoção de ensino superior
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
2.142.847.194,00
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
38.969.234,00
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações
discriminadas no inciso I, do art. 1º, e no inciso I, do art. 2º, desta Lei, na
forma do que dispõe o art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem
insuficientes, observado o que determina o art. 9º, da Lei
nº 10.522, de 10 de dezembro e 1990.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei
serão provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas, para cobertura dos créditos
adicionais de que trata o art. 1º, desta Lei:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1301
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
1301.04130663.006
|
Execução de programas
fundiários
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em regime de
Execução Especial
|
500.000.000,00
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.088421883.011
|
Recuperação, reorganização e
expansão da rede escolar do ensino fundamental
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em regime de
Execução Especial
|
2.020.400.000,00
|
1700
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
|
|
1702
|
Secretaria de Habitação e
Saneamento - Administração Supervisionada
|
|
1702.13760311.844
|
Projetos a cargo do Fundo de
Financiamento para Água e Esgotos de Pernambuco - FAE-PE
|
|
4.3.1.3
|
Contribuições a Fundos
|
1.000.000.000,00
|
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.07590311.839
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.500.000.000,00
|
3000
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3001
|
Secretaria de Transportes,
Energia e Comunicações
|
|
3001.16915733.086
|
Implantação de controle
centralizado de semáforos
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
182.399.000.00
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
60.799.000,00
|
4.1.20
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
334.399.000,00
|
3001.16915734.221
|
Serviços de engenharia,
educação, sinalização e fiscalização de trânsito
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
32.256.031,18
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
387.259.667,92
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
182.110.000,00
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
334.184.863,81
|
3.2.5.3
|
Salário Família
|
3.000,00
|
4.1.20
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
520.197.852,00
|
3002
|
Secretaria de Transportes,
Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
|
|
3002.16880311.852
|
Projetos a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER-PE
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
3.000.000.000,00
|
3002.16910311.855
|
Projetos a cargo da Empresa
Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU-Recife
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
161.069.225,00
|
|
Total
|
10.215.077.640,71
|
RECURSOS
DE OUTRAS FONTES EM Cr$
6000
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA
E COMUNICAÇÕES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
6002
|
Departamento de Estradas de
Rodagem de Pernambuco- DER-PE
|
|
6002.16885324.586
|
Operação e manutenção de
terminais rodoviários
|
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
4.800.000,00
|
|
TOTAL
|
4.800.000,00
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas para abertura dos créditos adicionais de que
trata o art.2º desta Lei:
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
7.999.681.787,91
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
7.999.681.787,91
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
7.999.681.787,91
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
7.999.681.787,91
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
7.999.681.787,91
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
2.215.395.852,80
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
2.215.395.852,80
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.215.395.852,80
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.215.395.852,80
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
2.215.395.852,80
|
|
TOTAL
|
10.215.077.852,80
|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de setembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
TITO AURELIANO
JOSÉ EMNDONÇA BEZERRA
FILHO
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
TALES ANTÔNIO
MAURÍCIO DE LIMA
GUILERME SEVERINO
PEREIRA DE ALBUQUERQUER
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES