Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.614, DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida para o Instituto Beneficente Tereza de Jesus da Cidade de Macaparana, a importância de CR$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), referentes às dotações abaixo, consignadas em favor de diversos educandários desta Capital a fim de custear bolsas de estudo e constantes do Adendo “C” ao vigente orçamento Geral do Estado para o corrente exercício:

 

Colégio Americano Batista ........................CR$ 100.000,00

Colégio Nóbrega ....................................... CR$   50.000,00

Colégio Damas ..........................................CR$    50.000,00

Colégio Santa Maria ..................................CR$   50.000,00

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de setembro de 1991.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.