Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.616 DE 26 DE SETEMBRO DE 1991.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.435.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros).

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1402

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Supervisionada

 

1402.08460312.859

Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

75.000.000

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

7.000.000

1402.08460312.875

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

50.000.000

1402.08480311.860

Projetos a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

1402.08480312.860

Atividades a cargo da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

403.000.000

1402.08480312.876

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

200.000.000

2300

SECRETARIA DA SAÚDE

 

2302

Secretaria da Saúde - Administração supervisionada

 

2302.13750312.868

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM

 

3.2.1.1

Transferências Operacionais

6.480.000.000

 

TOTAL

7.435.000.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

4400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4404

Fundação para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE

 

4004.08460212.501

Serviços Administrativos

18.000.000

3.1.1.1

Pessoal Civil

1.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

3.000.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

20.000.000

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

7.000.000

4004.08462244.593

Promoção de eventos e apoio a entidades esportivas

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

30.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

1.000.000

3.1.2.0

Material de Consumo

500.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

5.000.000

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

45.000.000

4404.08784712.579

Encargos com auxilio refeição

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

500.000

4405

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

 

4405.08480212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

200.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

18.000.000

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

10.000.000

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

30.000.000

3.2.6.5

Juros de Outras Dívidas

10.000.000

4405.08482463.554

Restauração do patrimônio histórico e artístico

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000.000

4405.08482473.635

Ampliação e modernização do Sistema de Museus e Arquivo Público Estadual

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

20.000.000

4405.08482474.595

Promoções culturais

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

50.000.000

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

200.000.000

3.2.2.3

Transferências a Municípios

70.000.000

4405.08482474.634

Fortalecimento e difusão cultural, através de Sistemas de Museus, Bibliotecas e Arquivo Público

 

3.1.3.2

Outros serviços e encargos

15.000.000

5300

SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5302

Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

 

5302.13750212.501

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

6.000.000.000

3.1.1.3

Obrigações Patronais

480.000.000

 

TOTAL

7.435.000.000

 

Art. 3º Os recursos necessário à abertura de crédito suplementar de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

1300

SECRETARIA DE AGRICULTURA

 

1301

Secretaria de Agricultura - Administração Direta

 

1301.04150874.041

Defesa sanitária animal

 

4.1.3.0

Investimentos em Regime de Execução Especial

300.000.000

1301.04160353.061

Participação no capital social da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE

 

4.1.4.0

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

300.000.000

1302

Secretaria de Agricultura - Administração Supervisionada

 

1302.04160311.804

Projetos a cargo da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

400.000.000

1400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

1401

Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Administração Direta

 

1401.08421883.011

Recuperação, reorganização e expansão da rede escolar do ensino fundamental

 

4.1.3.0

Investimentos em regime de Execução Especial

955.000.000

1700

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO

 

1702

Secretaria de Habitação e Saneamento - Administração Supervisionada

 

1702.13760311.844

Projetos a cargo do Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Pernambuco - FAE-PE

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos

2.200.000.000

2100

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

 

2102

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada

 

2102.07590311.839

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

2.000.000.000

3000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3001

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Direta

 

3001.09533533.007

Implantação do sistema de distribuição de gás

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

200.000.000

3002

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionadas

 

3002.16910311.855

Projetos a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/Recife

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

1.080.000.000

 

TOTAL

7.435.000.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais, a seguir classificadas para abertura dos créditos adicionais de que trata o art.2º desta Lei:

 

CÓDIGO                               ESPECIFICAÇÃO                                                   EM CR$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

7.208.000.000

1700.00.00

Transferências Correntes

7.208.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

7.208.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

7.208.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

7.208.000.000

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

227.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

227.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

227.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

227.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

227.000.000

 

TOTAL

7.435.000.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de setembro de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ANGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

TALES ANTÔNIO MAURÍCIO DE LIMA

RICARDO COUCEIRO

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.