LEI Nº 10.616 DE
26 DE SETEMBRO DE 1991.
Autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de Cr$ 7.435.000.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e trinta e cinco
milhões de cruzeiros).
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1402
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Supervisionada
|
|
1402.08460312.859
|
Atividades a cargo da Fundação
para o Desenvolvimento dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
75.000.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
7.000.000
|
1402.08460312.875
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDESPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
50.000.000
|
1402.08480311.860
|
Projetos a cargo da Fundação do
Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
1402.08480312.860
|
Atividades a cargo da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
403.000.000
|
1402.08480312.876
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUNDARPE
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
200.000.000
|
2300
|
SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
2302
|
Secretaria da Saúde - Administração
supervisionada
|
|
2302.13750312.868
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da FUSAM
|
|
3.2.1.1
|
Transferências Operacionais
|
6.480.000.000
|
|
TOTAL
|
7.435.000.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos suplementares correspondentes à aplicação das
transferências de que trata o artigo anterior, destinados ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$
4400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4404
|
Fundação para o Desenvolvimento
dos Esportes em Pernambuco - FUNDESPE
|
|
4004.08460212.501
|
Serviços Administrativos
|
18.000.000
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
1.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
3.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
1.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
20.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
7.000.000
|
4004.08462244.593
|
Promoção de eventos e apoio a
entidades esportivas
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
30.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
1.000.000
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
500.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
5.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
45.000.000
|
4404.08784712.579
|
Encargos com auxilio refeição
|
|
3.1.3.2
|
Outros serviços e encargos
|
500.000
|
4405
|
Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE
|
|
4405.08480212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
200.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
18.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
10.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros serviços e encargos
|
30.000.000
|
3.2.6.5
|
Juros de Outras Dívidas
|
10.000.000
|
4405.08482463.554
|
Restauração do patrimônio
histórico e artístico
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
200.000.000
|
4405.08482473.635
|
Ampliação e modernização do
Sistema de Museus e Arquivo Público Estadual
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
20.000.000
|
4405.08482474.595
|
Promoções culturais
|
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
50.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros serviços e encargos
|
200.000.000
|
3.2.2.3
|
Transferências a Municípios
|
70.000.000
|
4405.08482474.634
|
Fortalecimento e difusão
cultural, através de Sistemas de Museus, Bibliotecas e Arquivo Público
|
|
3.1.3.2
|
Outros serviços e encargos
|
15.000.000
|
5300
|
SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5302
|
Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13750212.501
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
6.000.000.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
480.000.000
|
|
TOTAL
|
7.435.000.000
|
Art. 3º Os recursos necessário à
abertura de crédito suplementar de que trata esta Lei serão os provenientes das
seguintes fontes:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1301
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
1301.04150874.041
|
Defesa sanitária animal
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
300.000.000
|
1301.04160353.061
|
Participação no capital social
da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE
|
|
4.1.4.0
|
Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
|
300.000.000
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04160311.804
|
Projetos a cargo da Companhia
de Armazéns Gerais do Estado de Pernambuco - CAGEP
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
400.000.000
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421883.011
|
Recuperação, reorganização e
expansão da rede escolar do ensino fundamental
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em regime de
Execução Especial
|
955.000.000
|
1700
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO
|
|
1702
|
Secretaria de Habitação e
Saneamento - Administração Supervisionada
|
|
1702.13760311.844
|
Projetos a cargo do Fundo de
Financiamento para Água e Esgotos do Estado de Pernambuco - FAE-PE
|
|
4.3.1.3
|
Contribuições a Fundos
|
2.200.000.000
|
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.07590311.839
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
2.000.000.000
|
3000
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3001
|
Secretaria de Transportes,
Energia e Comunicações - Administração Direta
|
|
3001.09533533.007
|
Implantação do sistema de
distribuição de gás
|
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
200.000.000
|
3002
|
Secretaria de Transportes,
Energia e Comunicações - Administração Supervisionadas
|
|
3002.16910311.855
|
Projetos a cargo da
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos EMTU/Recife
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
1.080.000.000
|
|
TOTAL
|
7.435.000.000
|
II -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas para abertura dos créditos adicionais de que
trata o art.2º desta Lei:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM
CR$ 1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
7.208.000.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
7.208.000.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
7.208.000.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
7.208.000.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
7.208.000.000
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
227.000.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
227.000.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
227.000.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
227.000.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
227.000.000
|
|
TOTAL
|
7.435.000.000
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de setembro de 1991.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
JOSÉ
MENDONÇA BEZERRA FILHO
MARIA
ANGELA SIMÕES VALENTE
JOSÉ
JORGE DE VASCONCELOS LIMA
LUIZ
OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
TALES
ANTÔNIO MAURÍCIO DE LIMA
RICARDO
COUCEIRO
HERALDO
BORBOREMA HENRIQUES