LEI Nº 10
LEI Nº 10.619, DE
1º DE OUTUBRO DE 1991.
Cria o
Município de Lagoa do Carro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Município de Lagoa do Carro desmembrado do Município de Carpina.
Art. 2º A sede
do novo município e a mesma do atual Distrito.
Art. 3º Os
limites do novo município são as seguintes: Tem como ponto inicial e final o
cruzamento na estrada de Chã do Castelo com o Rio Capibaribe; segue pelo Rio
Capibaribe até o limite com o Município de Limoeiro; segue pelo limite com
Limoeiro até o Rio Tracunhaém; segue pelo Rio; Tracunhaém até a estrada de
Canadá; segue pela estrada de Canadá até a Rodovia PE-90; segue a Rodovia
PE-90, ate a estrada de Chã de Castelo; segue pela estrada de Chã de Castelo
até seu cruzamento com Rio Capibaribe.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado