Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.619, DE 1º DE OUTUBRO DE 1991.

 

Cria o Município de Lagoa do Carro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Lagoa do Carro desmembrado do Município de Carpina.

 

Art. 2º A sede do novo município e a mesma do atual Distrito.

 

Art. 3º Os limites do novo município são as seguintes: Tem como ponto inicial e final o cruzamento na estrada de Chã do Castelo com o Rio Capibaribe; segue pelo Rio Capibaribe até o limite com o Município de Limoeiro; segue pelo limite com Limoeiro até o Rio Tracunhaém; segue pelo Rio; Tracunhaém até a estrada de Canadá; segue pela estrada de Canadá até a Rodovia PE-90; segue a Rodovia PE-90, ate a estrada de Chã de Castelo; segue pela estrada de Chã de Castelo até seu cruzamento com Rio Capibaribe.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.