LEI Nº 10
LEI Nº 10.620, DE 1º
DE OUTUBRO DE 1991.
Cria o
Município de Santa Cruz da Baixa Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o Município de Santa Cruz da Baixa Verde, desmembrado do Município de
Triunfo, tendo como sede o atual Distrito.
Art. 2º O
Município de Santa Cruz da Baixa Verde, será constituído do 4º Distrito (Santa
Cruz da Baixa Verde), sede e do Distrito de Jatiúca, todos no Município de
Triunfo.
Art. 3º O novo
município se limitará ao Norte com o Estado da Paraíba, com terras da Cidade de
Manaíra e Princesa Isabel. Ao Sul com Município de Calumbi. Ao Leste com os
Sítios Lagoa de Dentro, Santa Tereza, Lagoa dos Cavalos, Mata Redonda. Pelas
águas, Jarleco, Junco, Riacho do Pinga, Carro Quebrado, Caituti e Barra. Todos
ficando para o novo Município Santa Cruz da Baixa Verde.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, de 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado