LEI Nº 10
LEI Nº 10.624, DE 1º
DE OUTUBRO 1991.
Cria o
Município de Jucati.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Jucati, desmembrado do Município de Jupi.
Art. 2º A sede
do novo município é a do Distrito de Jucati.
Art. 3º Os
limites são os mesmos do atual Distrito de Jucati, acrescentado dos limites do
povoado do Neves.
Art. 4º O
Município criado por esta Lei passa a constituir termo da Comarca de Garanhuns,
até a criação de sua Comarca.
Art. 5º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRACISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado