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LEI Nº 10

LEI Nº 10.624, DE 1º DE OUTUBRO 1991.

 

Cria o Município de Jucati.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o município de Jucati, desmembrado do Município de Jupi.

 

Art. 2º A sede do novo município é a do Distrito de Jucati.

 

Art. 3º Os limites são os mesmos do atual Distrito de Jucati, acrescentado dos limites do povoado do Neves.

 

Art. 4º O Município criado por esta Lei passa a constituir termo da Comarca de Garanhuns, até a criação de sua Comarca.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.

 

JOAQUIM FRACISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.