LEI Nº 10
LEI Nº 10.625, DE 1º
DE OUTUBRO 1991.
Cria o
Município de Dormentes, desmembrado do Município de Petrolina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o município de Dormentes desmembrado do Município de Petrolina, tendo
como sede o atual Distrito de Dormentes.
Art. 2º A Área
territorial do Município de Dormentes, corresponderá às áreas territoriais dos
atuais Distritos de Dormentes e Lagoas, do Município de Petrolina.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de outubro de 1991.
JOAQUIM FRACISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado