LEI Nº 10.628 DE
17 DE OUTUBRO DE 1991.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar
no valor de Cr$ 3.144.326.000,00 três bilhões, cento e quarenta e quatro
milhões, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Supervisionada
|
|
1302.04100311.809
|
Projetos a cargo da Empresa
Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
19.000.000
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
100.000.000
|
1302.04180312.889
|
Transferências para despesas
com pessoal e obrigações sociais a cargo da EMATER
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
2.922.609.000
|
1302.15840312.808
|
Atividades a cargo da Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
3.2.1.2
|
Subvenções Econômicas
|
17.697.000
|
2300
|
SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
2302
|
Secretaria da Saúde -
Administração Supervisionada
|
|
2302.13750311.846
|
Projetos a cargo da Fundação de
Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
85.020.000
|
|
TOTAL
|
3.144.326.000
|
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas
respectivas, créditos adicionais correspondentes à aplicação das transferências
de que trata o artigo anterior, nos termos da seguinte discriminação:
I - Crédito
especial no valor de 204.020.000,00 (duzentos e quatro milhões e vinte mil
cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
4300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4306
|
Empresa Pernambucana de
Pesquisas Agropecuárias - IPA
|
|
4306.04100553.590
|
Implantação do Laboratório de
Meteorologia e Recursos Hídricos de Pernambuco - LAMEPE
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
5.000.000
|
3.1.3.1
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
2.000.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e encargos
|
12.000.000
|
4.1.1.0
|
Obras e Instalações
|
35.000.000
|
4.1.2.0
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
65.000.000
|
5300
|
SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
5302
|
Fundação de Saúde Amaury de
Medeiros - FUSAM
|
|
5302.13754283.502
|
Adequação da rede física do
Sistema Estadual de Saúde - SUS
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
20.000
|
4.3.2.1
|
Transferências à União
|
85.000.000
|
|
TOTAL
|
204.020.000
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.940.306.000,00 (dois bilhões, novecentos e
quarenta milhões, trezentos e seis mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$1,00
4300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4305
|
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
|
|
4305.04181114.519
|
Assistência técnica e extensão
rural ao pequeno produtor
|
|
3.1.1.1
|
Pessoal Civil
|
2.158.705.000
|
3.1.1.3
|
Obrigações Patronais
|
763.904.000
|
4305.15844922.503
|
Contribuição para o PASEP
|
|
3.2.8.0
|
Contribuições para Formação do
Patrimônio do Servidor Público - PASEP
|
17.697.000
|
|
TOTAL
|
2.940.306.000
|
Art. 3º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no inciso I, do art. 2º, desta Lei, na forma do que dispõe o art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina
o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4º Os
recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei
serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO
DE DOTAÇÕES
Anulação das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas para cobertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1301
|
Secretaria de Agricultura -
Administração Direta
|
|
1301.04394573.087
|
Ações Complementares de combate
às secas
|
|
4.1.3.0
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
1.819.000.000
|
1400
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E ESPORTES
|
|
1401
|
Secretaria de Educação, Cultura
e Esportes - Administração Direta
|
|
1401.08421883.011
|
Recuperação, reorganização e
expansão da rede escolar do ensino fundamental
|
|
3.1.2.0
|
Material de Consumo
|
53.000.000
|
1700
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO
|
|
1701
|
Secretaria de Habitação e
Saneamento - Administração Direta
|
|
1701.10570353.022
|
Participação no capital social
da Companhia de habitação Popular de Pernambuco - COHAB
|
|
4.2.6.0
|
Constituição ou Aumento de
Capital de Empresas Comerciais ou financeiras
|
500.000.000
|
2100
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
|
|
2102
|
Secretaria de Planejamento,
Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - Administração Supervisionada
|
|
2102.07590311.839
|
Projetos a cargo do Fundo de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FUNDERM
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
33.306.000
|
2500
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL
|
|
2502
|
Secretaria de Trabalho e Ação
Social - Administração Supervisionada
|
|
2502.15810312.884
|
Atividades a cargo da Fundação
da Criança e do Adolescente - FUNDAC
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
400.000.000
|
3000
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3002
|
Secretaria de Transportes,
Energia e Comunicações - Administração Supervisionada
|
|
3002.16880311.852
|
Projetos a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
4.3.1.1
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
254.000.000
|
|
TOTAL
|
3.059.306.000
|
II - CONVÊNIOS
Termos
aditivos nos 13 e 14 do Convênio SUS/MS/INAMPS/Pernambuco no 01/91, celebrado
entre a Secretaria da Saúde do Estado, o Ministério da Saúde e o Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS, objetivando
consolidar a implantação, em Pernambuco do Sistema Único da Saúde - SUS, para
cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, desta Lei, nos termos
da seguinte classificação:
(RECEITAS
DO TESOURO)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
EM CR$ 1,00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
85.020.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capita
|
85.020.000
|
2460.00.00
|
Transferências de Convênios
|
85.020.000
|
III -
TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais, a seguir classificadas, para cobertura do crédito adicionais de que
trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITAS
DO TESOURO)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO EM CR$
1,00
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
2.959.306.00
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
2.959.306.00
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.959.306.00
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.959.306.00
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
2.959.306.00
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
185.020.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
185.020.000
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
185.020.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
185.020.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de
Capital
|
185.020.000
|
|
TOTAL
|
3.144.326.00
|
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de outubro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
MARIA ANGELA SIMÕES
VALENTE
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
JOEL DE HOLLANDA
CORDEIRO
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
TALES ANTÔNIO
MAURÍCIO DE LIMA
RICARDO COUCEIRO
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES