LEI
Nº 10.644, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza a abertura de créditos
adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, os
seguintes créditos adicionais:
I -
Crédito especial no valor de Cr$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil
cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00
4400
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4406
-
|
Fundação do ensino Superior de
Pernambuco – FESP
|
|
4406.08754284.527 -
|
Manutenção do complexo hospitalar
da FESP
|
|
4.2.5.0
-
|
Aquisição de Títulos
Representativos de Capital já Integralizado
|
13.500.000
-------------
|
|
|
|
|
TOTAL
|
13.500.000
========
|
II - Crédito
suplementar no valor de Cr$ 3.267.300,00 (três bilhões, duzentos e sessenta e
sete milhões e trezentos mil cruzeiros), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$1,00
1300
-
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302
-
|
Secretaria de agricultura – Administração
Supervisionada
|
|
1302.04100312.886
-
|
Transferências para despesas com
pessoal e obrigações sociais a cargo do IPA
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções econômicas
|
1.477.300.000
|
|
|
|
|
|
|
1700
-
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO
|
|
1702
-
|
Secretaria de Habitação e
Saneamento – Administração Supervisionada
|
|
1702.10570312.893
-
|
Transferências para despesas com
pessoal
|
|
3.2.1.2
-
|
Subvenções Econômicas
|
1.500.000.000
|
|
|
|
|
|
|
1800
-
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E TURISMO
|
|
1802
-
|
Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo – Administração Supervisionada
|
|
1802.11620311.861
-
|
Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento
Industrial de SUAPE – FDS
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
290.000.00
-----------------
|
|
|
|
|
TOTAL
|
3.267.300.000
==========
|
Art. 2º Fica ainda o
Poder Executivo autorizado a abrir as Entidades Supervisionadas respectivas, créditos
suplementares correspondentes à aplicação das transferências de que trata o
inciso II do artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
4300
-
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA –
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4306
-
|
Empresa Pernambucana de Pesquisa
Agropecuária – IPA
|
|
4306.04070212.501
-
|
Serviços administrativos
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
1.063.200.000
|
3.1.1.3
-
|
Obrigações Patronais
|
414.100.000
|
|
|
|
|
|
|
4700
-
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4701
-
|
Companhia de Habitação Popular de
Pernambuco – COHAB
|
|
1.10570212.501
-
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.1.1
-
|
Pessoal Civil
|
1.200.000.000
|
3.1.1.2
-
|
Obrigações Patronais
|
300.000.000
|
|
|
|
4800
-
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E TURÍSMO – ENTIDADES SUPERVISONADAS.
|
|
4807
-
|
Fundo de Desenvolvimento
industrial de SUAPE
|
|
4.2.4.0
-
|
Aquisição de Títulos de Crédito
|
290.000.000
---------------
|
|
|
|
|
TOTAL
|
3.267.300.000
==========
|
Art. 3º Fica o
poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares à dotação
discriminada no inciso I do art. 1º, desta Lei na forma do que dispõe o art.
43, § 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, para
entender insuficiências que se verifiquem, observado o que determina o art. 9º,
da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.
Art. 4º Os recursos
necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os
provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE
DOTAÇÕES
Anulação de dotações
orçamentárias a seguir discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de
que trata o art. 1º, desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300-
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1301
-
|
Secretaria de Agricultura –
Administração Direta
|
|
1301.04394573.087
-
|
Ações complementares de combate
as secas
|
|
4.1.3.0
-
|
Investimentos em Regime de
Execução Especial
|
1.477.300.000
|
|
|
|
|
|
|
188
-
|
SECCRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TEURISMO
|
|
1802
-
|
Secretaria de Indústria, Comércio
e Turismo – Administração Supervisionada
|
|
1802.16900311.032
-
|
Projetos a cargo de SUAPE –
Complexo Indústria – Portuário
|
|
4.3.1.1
–
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
290.000.000
|
|
|
|
|
|
|
3000
-
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES,
ENERGIA E COMUNICAÇÕES
|
|
3002
-
|
Secretaria de transportes,
Energia e Comunicações – Administração Supervisionada
|
|
3002.16880311.852
-
|
Projetos a cargo do Departamento
de Estrada e Rodagem do Estado0 de Pernambuco – DER-PE
|
|
4.3.1.1
-
|
Auxílios para despesas de Capital
|
1.500.000.000
-----------------
|
|
TOTAL
|
3.267.300.000
==========
|
RECURSO DE OUTRAS
RFRONTES EM Cr$ 1,00
4400
-
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4406
-
|
Fundação do Ensino superior de
Pernambuco – FESP
|
|
4406.08754283.513
-
|
Ampliação e reforma de unidades
de saúde
|
|
4.1.1.0
-
|
Obras e Instalações
|
13.500.000
---------------
|
|
|
|
|
TOTAL
|
13.500.000
=========
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais, a seguir classificadas,
para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º, desta Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
EM
Cr$ 1,00
|
|
|
|
1000.00.00
|
RECEITAS RECORRENTES
|
2.977.300.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
2.977.300.000
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.977.300.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.977.300.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
2.977.300.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
290.000.00
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
290.000.00
|
2410.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
290.000.00
|
2412.00.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
290.000.00
|
2412.01.00
|
|
|
|
|
3.267.300.06
|
Art. 5º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 7 de novembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador de
Pernambuco
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
CELSO STEREMBERG
ROBERTO VIANA BATISTA
JUNIOR
RICARDO COUCEIRO
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES
LUÍZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI