Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.645, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Autoriza a abertura e créditos especiais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, crédito especial no valor de Cr$ 889.210.358,00 (oitocentos e oitenta e nove milhões, duzentos e dez mil, trezentos e cinqüenta e oito cruzeiros), em favor da Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-ambiente, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSO DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE

 

2102 -

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente - Administração Supervisionada

 

2102.03070312.817 -

Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco – CONDEPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

173.988.566

4.3.1.1 -

Auxílios para despesas de Capital

59.650.000

 

 

 

2102.03070312.818 -

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

169.102.000

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

59.000.000

 

 

 

2102.03070312.820 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

75.051.410

 

 

 

2102.03070312.821 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIDEM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

75.000.000

 

 

 

2102.03090312.819 -

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

93.860.000

4.3.1.1 -

Auxílios para despesas de Capital

81.685.000

2102.03090312.822 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo do CONDEPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

93.601.000

 

 

 

2102.15840312.817 -

Atividades a cargo do Instituto de Planejamento de Pernambuco – CONDEPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

1.374.382

 

 

 

 

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

5.898.000

 

 

 

 

Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

1.000.000

----------------

 

 

 

 

TOTAL

889.210.358

==========

 

            Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao presente exercício em favor das entidades supervisionadas abaixo especificadas, créditos especiais correspondentes à aplicação das respectivas transferências de que trata o artigo anterior e, ainda, créditos especiais financiados com receitas próprias dessas Entidades, nos termos da seguinte discriminação:

 

I – FUNDAÇÃO DE DEESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – FIDEM

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

5100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5106 -

Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM

 

5106.03070212.501 -

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

51.975.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

23.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

14.300.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

6.200.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

84.200.000

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

40.000

3.2.3.1 -

Subvenções Sociais

1.200.000

3.2.5.3 -

Salário Família

25.000

3.2.5.9 -

Outras Transferências a Pessoas

40.000

3.2.6.5 -

Juros de Outras Dívidas

150.000

3.2.6.6 -

Encargos de  Outras Dívidas

12.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

44.500.000

5106.03070242.516 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

1.200.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

834.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

1.300.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

14.500.000

 

 

 

5106.03590454.660 -

Produção e disseminação de informações geo-ambientais e sócio-econômicas

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

12.500.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

9.167.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

37.231.000

 

 

 

5106.03784712.579 -

Encargos com auxilio refeição

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

120.000

 

 

 

5106.03784722.580 -

Encargos com vale transporte

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

608.000

5106.15844922.503 -

Contribuição para o PASEP

 

3.2.8.0 -

Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP

5.898.000

---------------

 

 

 

 

TOTAL

309.000.000

=========

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

 

5100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5106 -

Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife – FIDEM

 

 

5106.03070212.501 -

Serviços Administrativos

 

3.1.2.0 -

Material de Consumo

2.500.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

2.500.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

7.700.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

2.000.000

 

 

 

 

TOTAL

14.700.000

 

 

II – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO – CONDEPE

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

5100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5109 -

Instituto de Planejamento de Pernambuco  - CONDEPE

 

5106.03070212.501 -

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

31.929.838

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

929.785

3.1.2.0 -

Material de Consumo

23.185.416

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

729.166

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

112.479.984

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

1.458.500

3.2.3.1 -

Subvenções Sociais

1.400.000

3.2.5.3 -

Salário Família

100.000

 

 

 

3.2.5.9 -

Outras Transferências a Pessoas

42.000

3.2.6.5 -

Juros de Outras Dívidas

354.000

3.2.6.6 -

Encargos de  Outras Dívidas

125.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

4.200.000

 

 

 

5109.03070242.516 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

14.587.652

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

422.629

3.1.2.0 -

Material de Consumo

850.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

800.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

15.400.000

3.2.5.3 -

Salário Família

21.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

50.000.000

 

 

 

5109.03090454.661 -

Apoio ao planejamento operativo

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.128.887

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

380.366

3.2.5.3 -

Salário Família

21.000

 

 

 

5109.03090454.666 -

Apoio ao planejamento estratégico

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

13.128.887

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

380.366

3.1.2.0 -

Material de Consumo

540.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

420.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

9.838.000

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

1.000.000

3.2.5.3 -

Salário Família

21.000

3.2.5.9 -

Outras Transferências a Pessoas

41.500

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

5.450.000

 

 

 

5109.03784712.579 -

Encargos com auxilio refeição

 

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

4.550.000

 

 

 

5109.15844922.503 -

Contribuição para o PASEP

 

3.2.6.5 -

Juros de Outras Dívidas

50.000

3.2.6.6 -

Encargos de  Outras Dívidas

20.000

3.2.8.0 -

Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

1.304.358

--------------

 

 

 

 

TOTAL

310.064.358

=========

 

 

RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM Cr$ 1,00

 

5100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5109 -

Instituto de Planejamento de Pernambuco  - CONDEPE

 

5109.03070212.501 -

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

1.000.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

1.500.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

100.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

600.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

1.500.000

 

 

 

5109.15844922.503 -

Contribuição para o PASEP

 

3.2.6.5 -

Juros de Outras Dívidas

50.000

3.2.6.6 -

Encargos de  Outras Dívidas

60.000

3.2.8.0 -

Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

300.000

-------------

 

 

 

 

TOTAL

5.110.000

========

 

 

III – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO – FIAM

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

5100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

5110 -

Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco – FIAM

 

5110.03070212.501 -

Serviços Administrativos

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

43.303.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

1.300.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

7.081.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

350.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

22.059.000

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

4.000.000

3.2.3.1 -

Subvenções Sociais

4.000.000

3.2.5.3 -

Salário Família

12.000

 

 

 

3.2.5.9 -

Outras Transferências a Pessoas

2.400.000

3.2.6.5 -

Juros de Outras Dívidas

3.360.000

3.2.6.6 -

Encargos de  Outras Dívidas

336.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

27.351.000

 

 

 

5110.03070242.516 -

Desenvolvimento e manutenção de serviços de informática

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

545.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

1.224.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

1.750.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

802.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

6.667.000

 

 

 

5110.03090404.667 -

Ações de articulação e integração para o desenvolvimento municipal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

15.630.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

470.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

3.407.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

700.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

5.088.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

7.667.000

 

 

 

5110.03090434.668 -

Ações de apoio ao planejamento municipal

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

31.663.000

3.1.1.3 -

Obrigações Patronais

678.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

12.852.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

5.600.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

11.628.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

40.000.000

 

 

 

5109.03784712.579 -

Encargos com auxilio refeição

 

3.1.3.2 -

 Outros serviços e encargos

4.123.000

 

 

 

5110.03784722.580 -

Encargos com vale transporte

 

3.1.3.2 -

Outros serviços e encargos

3.100.000

 

 

 

5110.15844922.503 -

Contribuição para o PASEP

 

3.2.8.0 -

Contribuição para Formação do patrimônio do Servidor Público - PASEP

 

 

 

1.000.000

------------

 

 

 

 

TOTOAL

270.146.000

 

            Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas nos arts. 1º e 2º desta Lei,  na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 9º, da Lei nº 10.522, de 10 de dezembro de 1990.

 

            Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º da presente Lei, serão os provenientes da anulação em igual importância, das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

 

2100 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO-AMBIENTE

 

2102 -

Secretaria de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente - Administração Supervisionada

 

 

 

 

2102.03090312.811 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da FIPE

 

3.2.1.1 -

Transferências Operacionais

312.000.000

 

 

 

2102.03090312.865 -

Atividades a cargo da Fundação Instituto Pernambuco – FIPE

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

45.164.000

 

 

 

3000 -

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3002 -

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações – Administração Supervisionada

 

3002.16880311.582 -

Projetos a cargo do Departamento de Estrada de rodagem do Estado e Pernambuco – DER – PE

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

532.046.35

--------------

 

 

 

 

TOTAL

889.210.358

=========

 

Art. 5º Os recursos necessários À abertura dos créditos especiais de que trata o art. 2º,  da presente Lei, serão os provenientes de transferências do Estado e de receitas próprias, diretamente arrecadadas pelas Entidades Supervisionadas abaixo especificadas, nos termos da seguinte classificação:

 

I – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – FIDEM

 

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

 

 

 

CÓDIGO

ESECIFICAÇÃO

EM Cr$ 1,00

 

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

262.700.000

1700.00.00

Transferências Correntes

250.000.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

250.000.000

1712.00.00

Transferências do Estado

250.000.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

250.000.000

 

 

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

12.700.000

1990.00.00

Receitas Diversas

12.700.000

1990.99.00

Outras Receitas

12.700.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

61.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

59.000.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

59.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

59.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

59.000.000

 

 

 

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

20.000.000

2590.00.00

Outras Receitas

20.000.000

 

 

 

 

TOTAL

323.700.000

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

II – INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO – CONDEPE

 

(RECEITAS DE TODAS AS FONTES)

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM Cr$ 1,0

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

255.524.358

1600.00.00

Receitas de Serviços

4.310.000

1600.13.00

Serviços Administrativos

4.310.000

 

 

 

1700.00.00

Transferências Correntes

250.414.358

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

250.414.358

1712.00.00

Transferências do Estado

250.414.358

1712.01.00

Serviços Administrativos

250.414.358

 

 

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

800.000

1990.00.00

Receitas Diversas

800.000

1990.99.00

Outras Receitas

800.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

59.650.000

2400.00.00

Transferências de Capital

59.650.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

59.650.000

2412.00.00

Transferências do Estado

59.650.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

59.650.000

 

TOTAL

315.174.358

 

III – FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIDMENTO DO INTERIOR DE  PERNAMBUCO – FIAM

 

(RECEITAS DO  TESOURO)

 

 

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM Cr$ 1,00

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

188.461.000

1700.00.00

Transferências Correntes

188.461.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

188.461.000

1712.00.00

Transferências do Estado

188.461.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

188.461.000

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

81.685.000

2400.00.00

Transferências de Capital

81.685.000

2410.00.00

Transferências Intragovernamentais

81.685.000

2412.00.00

Transferências do Estado

81.685.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

81.685.000

 

 

 

 

TOTAL

270.146.000

 

            Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio do Campo das Princesas, em 7 de novembro de 1991

 

JOQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANATI

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

HERALDO BORBOREMA HENRIQUES

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.