LEI Nº 10.653, DE
26 DE NOVEMBRO 1991.
Dispõe sobre as
gratificações de função no âmbito das autarquias e fundações, e da outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º As
gratificações de função no âmbito das autarquias e fundações, passam a ser as
constantes dos anexos a esta lei.
Art. 2º As gratificações
de função, de que trata a presente Lei, corresponderão a encargos de direção,
coordenação, assistência, chefia, secretariado e outros definidos em
regulamento, não podendo ser atribuídas a ocupantes de cargos em comissão.
Art. 3º Os
valores das gratificações de função, estabelecidas por esta Lei, serão
reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem reajustados os vencimentos
dos cargos pertinentes das respectivas autarquias e fundações.
Art. 4º A
implantação das gratificações de função dar-se-á mediante a adaptação dos
regulamentos das autarquias e fundações, com efeitos financeiros contados a
partir de 1º de novembro de 1991, através de resoluções, homologadas pelo
Governador do Estado, ouvida a Secretaria de Administração.
Parágrafo
único. Serão consideradas automaticamente extintas, quando da implantação de
que trata este artigo, as atuais gratificações de função das autarquias e
fundações.
Art. 5º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das princesas, em 26 de novembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
AUGUSTO CARLOS DINIZ
DA COSTA
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
HERALDO BORBOREMA
HENRIQUES
TITO AURELIANO
JOSE MENDONÇA BEZERRA
FILHO
MARIA ÂNGELA SIMÕES
VALENTE
JOSE JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
PEDRO JOSE CAMINHA
DUEIRE
JOEL DE HOLANDA CORDEIRO
LUIZ OTAVIO DE MELO
CAVALCANTI
JOSE TADEU CÂNCIO DE
GODOY
MAGNO MARTINS DA
FONSECA
ROBERTO VIANA BATISTA
JUNIOR
RICARDO COUCEIRO
FRANCKLIN BEZERRA
SANTOS
JOSE CARLOS LINS
FALCÃO
ANEXO I
I - FUNÇÕES DE DIREÇÃO SUPERIOR -
FDS, correspondentes:
FDS-1 - A encargos de direção de
Departamento;
II – FUNÇÕES DE DIREÇÃO
INTERMEDIÁRIA - FDI, correspondentes:
FDI-1 - A chefia de divisões
técnicas e administrativas;
FDI-2 - A chefia de seções
técnicas e administrativas..
FDI-3 - A chefia de setores técnicos
e administrativos.
III - FUNÇÕES DE SECRETARIADO E
APOIO ADMINISTRATIVO - FSA, correspondentes:
FSA-1 - a funções de Secretariado
junto a Presidência, Superintendência e Conselhos;
FSA-2 - a funções de Secretária
de Vice-Presidente e Diretor Adjunto;
FSA-3 - a funções de Secretária
de Diretoria;
FSA-4 - a funções de Secretária
de Departamento;
FSA-5 - as atividades de apoio
administrativo a residência, Superintendência e órgãos equivalentes;
FSA-6 - as atividades de apoio
aos gabinetes das Autarquias e Fundações.
ANEXO II
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
SÍMBOLO
VALOR
|
|
FDS.1
|
260.029,08
|
FDI.1
|
156.017,45
|
FDI.2
|
138.682,16
|
FDI.3
|
86.676,35
|
|
|
FSA.1
|
121.346,89
|
FSA.2
|
104.011,63
|
FSA.3
|
86.676,35
|
FSA.4
|
69.341,07
|
FSA.5
|
52.005,81
|
FSA.6
|
34.670,53
|