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LEI Nº 10

LEI Nº 10.657, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Transfere subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida subvenção consignada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no valor de Cr$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil cruzeiros) do Centro Padre Henrique de Direitos Humanos para o Centro Social Pastor João Amâncio.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1991.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.