LEI Nº 10
LEI Nº 10.661, DE 4
DE DEZEMBRO DE 1991.
Dá
denominação.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Escola Frei Campo Magor, a Escola Mínima, do Governo do Estado,
localizada na Vila de Ponta de Pedras, município de Goiana.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, de 4 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA
FONTES
Governador em
Exercício
JOSE JORGE DE
VASCONCELOS LIMA