Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.661, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dá denominação.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Frei Campo Magor, a Escola Mínima, do Governo do Estado, localizada na Vila de Ponta de Pedras, município de Goiana.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, de 4 de dezembro de 1991.

 

CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

Governador em Exercício

 

JOSE JORGE DE VASCONCELOS LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.