LEI Nº 10.665, DE
9 DE DEZEMBRO DE 1991.
Concede
Pensão Especial.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCICIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedida Pensão Especial Mensal, no valor de Cr$ 110.102,09 (cento e dez mil,
cento e dois cruzeiros e nove centavos) à JOSEFA RODRIGUES DA SILVA, JOAO
TAVARES DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA, JOAO TAVARES DA SILVA
JUNIOR, ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA e ERIKA PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA,
respectivamente viúva e filhos menores de JOAO TAVARES DA SILVA, ex-soldado da
Policia Militar de Pernambuco, a contar de 1º de setembro de 1991.
§ 1º Os
valores acaso devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data
estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º e
9º, e 12, da Constituição Estadual, c/c os arts.
110, §§ 1º e 2º, 111, Parágrafo Único da Lei nº 10.426,
de 27 de abril de 1990.
§ 2º A pensão
terá seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas em que forem
majorados os vencimentos do funcionalismo publico estadual.
Art. 2º As
despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão a conta de
credito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
2900 -
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Encargos Gerais do Estado
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2901 -
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Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Administração
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2901.15824952.029 -
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Encargos com Inativos e
Pensionistas
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3.2.5.2 -
|
Pensionistas
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3.2.9.2 -
|
Despesas de Exercícios
Anteriores
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Art. 3º Nos
futuros orçamentos do Estado devera constar dotação suficiente à execução desta
Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrario.
Palácio do Campo
das Princesas, em 9 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA
FONTES
Governador em
Exercício
JOSE CARLOS LINS
FALCÃO
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
HERÁCLITO CAVALCANTI
CARNEIRO MONTEIRO NETO