Texto Original



LEI Nº

LEI Nº 10.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Concede Pensão Especial.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida Pensão Especial Mensal, no valor de Cr$ 110.102,09 (cento e dez mil, cento e dois cruzeiros e nove centavos) à JOSEFA RODRIGUES DA SILVA, JOAO TAVARES DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA, JOAO TAVARES DA SILVA JUNIOR, ALEXANDRA RODRIGUES DA SILVA e ERIKA PATRÍCIA RODRIGUES DA SILVA, respectivamente viúva e filhos menores de JOAO TAVARES DA SILVA, ex-soldado da Policia Militar de Pernambuco, a contar de 1º de setembro de 1991.

 

§ 1º Os valores acaso devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo art. 100, §§ 8º e 9º, e 12, da Constituição Estadual, c/c os arts. 110, §§ 1º e 2º, 111, Parágrafo Único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990.

 

§ 2º A pensão terá seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo publico estadual.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão a conta de credito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:

 

2900 -

Encargos Gerais do Estado

2901 -

Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração

2901.15824952.029 -

Encargos com Inativos e Pensionistas

3.2.5.2 -

Pensionistas

3.2.9.2 -

Despesas de Exercícios Anteriores

 

Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado devera constar dotação suficiente à execução desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de dezembro de 1991.

 

CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

Governador em Exercício

 

JOSE CARLOS LINS FALCÃO

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.