LEI Nº 10.670, DE
13 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria e
extingue cargos no âmbito do Juizado Especial de Pequenas Causas e dá outras
providencias.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCICIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados no âmbito do Juizado Especial de Pequenas Causas, para os fins
previstos no art. 2º da Lei nº 10.286, de 4 de julho de
1989, 12 (doze) cargos de Secretário-Adjunto, símbolo JE-CC-3, de
provimento em comissão.
(Vide o
art. 1º e Anexo III da Lei nº 13.303, de 21 de setembro
de 2007 - transforma os cargos de Secretário-Adjunto, símbolo JE-CC-3.)
§ 1º O cargo
de Secretário-Adjunto é privativo de quem esteja freqüentado curso
universitário, sendo de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º Os cargos
criados no presente artigo destinam-se ao funcionamento dos Juizados Especiais
de Pequenas Causas dos Municípios do Jaboatão dos Guararapes, de Paulista e de
Petrolina.
§ 3º As
atribuições e requisitos para o provimento do cargos são os constantes no anexo
único da presente Lei.
Art. 2º Ficam
extintos no âmbito do Juizado Especial de Pequenas Causas doze (12) cargos de
Assistente Administrativos, símbolo JE-AD-1, de provimento efetivo, instituído
pelo art. 1º, inciso II, letra “g” da Lei nº 10.634, de
30 de outubro de 1991.
Art. 3º Ficam,
ainda, criados no âmbito do Juizado Especial de pequenas Causas, para os fins
previsto no art. 2º da Lei nº 10.286, de 4 de julho de
1989, os seguintes cargos:
I - De
provimento em comissão:
a) sete (7) de
conciliador, símbolo JE-CC-1;
b) quatro (04)
de Secretario, Símbolo JE-CC-2;
(Vide o
art. 1º e Anexo III da Lei nº 13.303, de 21 de setembro
de 2007 - transforma os cargos de Secretário, símbolo JE-CC-2.)
c) quatro (04)
de Secretario-Adjunto, Símbolo JE-CC-3.
(Vide o art.
1º e Anexo III da Lei nº 13.303, de 21 de setembro de
2007 - transforma os cargos de Secretário-Adjunto, símbolo JE-CC-3.)
II - De
provimento efetivo:
a) um (01) de
Datilografo, Símbolo JE-DPC-1;
b) quinze (15)
de Digitador, Símbolo JE-DPC-1;
c) doze (12)
de Atendente de Recepção, Símbolo JE-ARPC;
d) três (03)
de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo JE-ASPC;
e) três (03)
de Servente, Símbolo JE-SPC;
f) três (03)
de Oficial de Justiça, Símbolo PJ-ST-11.
Parágrafo
único. Os cargos criados no presente artigo destinam-se a instalação e
fundamento do Juizado Especial de Pequenas Causas no município de Caruaru - PE.
Art. 4º Ficam,
também, criados três (03) cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância.
Art. 5º As
despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, de 13 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA
FONTES
Governador em
Exercício
ANEXO ÚNICO
I - CARGO EM COMISSÃO -
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
Cargo: SECRETÁRIO-ADJUNTO
Símbolo: JE-CC-3 -
Vencimento: Cr$ 524.969,34
Descrição Sintética:
Executar
funções de auxílio ao apoio administrativo, recursos humanos e financeiros, bem
como, exercer atividades de expedição, recebimento de material e
correspondência, organização e operacionalização de arquivos de documentos e
outras correlatas (Resolução nº 33/89 do TJPE).
Requisitos para provimento:
Freqüentar curso universitário.