Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.670, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Cria e extingue cargos no âmbito do Juizado Especial de Pequenas Causas e dá outras providencias.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no âmbito do Juizado Especial de Pequenas Causas, para os fins previstos no art. 2º da Lei nº 10.286, de 4 de julho de 1989, 12 (doze) cargos de Secretário-Adjunto, símbolo JE-CC-3, de provimento em comissão.

 

§ 1º O cargo de Secretário-Adjunto é privativo de quem esteja freqüentado curso universitário, sendo de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º Os cargos criados no presente artigo destinam-se ao funcionamento dos Juizados Especiais de Pequenas Causas dos Municípios do Jaboatão dos Guararapes, de Paulista e de Petrolina.

 

§ 3º As atribuições e requisitos para o provimento do cargos são os constantes no anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º Ficam extintos no âmbito do Juizado Especial de Pequenas Causas doze (12) cargos de Assistente Administrativos, símbolo JE-AD-1, de provimento efetivo, instituído pelo art. 1º, inciso II, letra “g” da Lei nº 10.634, de 30 de outubro de 1991.

 

Art. 3º Ficam, ainda, criados no âmbito do Juizado Especial de pequenas Causas, para os fins previsto no art. 2º da Lei nº 10.286, de 4 de julho de 1989, os seguintes cargos:

 

I - De provimento em comissão:

 

a) sete (7) de conciliador, símbolo JE-CC-1;

 

b) quatro (04) de Secretario, Símbolo JE-CC-2;

 

c) quatro (04) de Secretario-Adjunto, Símbolo JE-CC-3.

 

II - De provimento efetivo:

 

a) um (01) de Datilografo, Símbolo JE-DPC-1;

 

b) quinze (15) de Digitador, Símbolo JE-DPC-1;

 

c) doze (12) de Atendente de Recepção, Símbolo JE-ARPC;

 

d) três (03) de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo JE-ASPC;

 

e) três (03) de Servente, Símbolo JE-SPC;

 

f) três (03) de Oficial de Justiça, Símbolo PJ-ST-11.

 

Parágrafo único. Os cargos criados no presente artigo destinam-se a instalação e fundamento do Juizado Especial de Pequenas Causas no município de Caruaru - PE.

 

Art. 4º Ficam, também, criados três (03) cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, de 13 de dezembro de 1991.

 

CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES

Governador em Exercício

 

 

ANEXO ÚNICO

 

I -  CARGO EM COMISSÃO - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

Cargo: SECRETÁRIO-ADJUNTO

 

Símbolo: JE-CC-3      -         Vencimento: Cr$ 524.969,34

 

Descrição Sintética:

 

Executar funções de auxílio ao apoio administrativo, recursos humanos e financeiros, bem como, exercer atividades de expedição, recebimento de material e correspondência, organização e operacionalização de arquivos de documentos e outras correlatas (Resolução nº 33/89 do TJPE).

 

Requisitos para provimento: Freqüentar curso universitário.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.