Texto Original



LEI Nº

LEI Nº 10.673, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1991.

 

Autoriza a abertura de credito especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo, credito suplementar no valor de Cr$ 1.571.500.000,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta e um milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas conforme o seguinte demonstrativo:

 

                                                                                 RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO

 

1802 -

Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo - Administração Supervisionada

 

1802.11620311.826

Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

70.000.000

1802.11620312.858

Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco - EMPETUR

 

3.2.1.2

Subvenções Econômicas

1.351.500.000

1802.16900311.832

Projetos a cargo de SUAPE - Complexo Industrial-Portuário

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

150.000.000

 

Total

1.571.500.000

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos suplementares correspondentes a aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

                                                                               RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

4800

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO – ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4801

Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco - DIPER

 

4801.11623463.642

Consolidação de aglomerados produtivos

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

70.000.000

4806

SUAPE – Complexo Industrial-Portuário

 

4806.16903463.643

Implantação de obras de infra-estrutura básica

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

150.000.000

4808

Empresa de Turismo de Pernambuco – EMPETUR

 

4808.11653634.591

Promoção de eventos turísticos

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

1.351.500.000

 

 

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TOTAL

1.571.500.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do credito suplementar de que trata o art. 1º desta Lei:

 

                                                                              RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMERCIO E TURISMO

 

1802

Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo – Administração Supervisionada

 

1802.11620311.061

Projetos a cargo do Fundo de Desenvolvimento Industrial de Suape - FDS

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

150.000.000

3000

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

3002

Secretaria de Transportes, Energia e Comunicações - Administração Supervisionada

 

3002.16880311.852

Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

4.3.1.1

Auxílios para Despesas de Capital

1.421.500.000

 

Total

1.571.500.000

 

II - TRANSFERENCIAS DO ESTADO

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura dos créditos suplementares de que trata o art. 2º desta Lei.

 

                                                                                                      (RECEITAS DO TESOURO)

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM Cr$ 1,00

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

1.351.500.000

1700.00.00

Transferências Correntes

1.351.500.000

1710.00.00

Transferências Intergovernamentais

1.351.500.000

1712.00.00

Transferências do Estado

1.351.500.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

1.351.500.000

2000.00.00

RECEITA DE CAPITAL

220.000.000

2400.00.00

Transferências de Capital

220.000.000

2410.00.00

Transferências Intergovernamentais

220.000.000

2412.00.00

Transferências do Estado

220.000.000

2412.01.00

Auxílios para Despesas de Capital

220.000.000

 

TOTAL

1.571.500.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições ao contrario.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de dezembro de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

CELSO STERENBERG

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

LUIZ OTAVIO DE MELO CAVALCANTI

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.