LEI Nº 10.677 DE
17 DE DEZEMBRO DE 1991.
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Orçamentária Anual, com
valores atualizados de acordo com o disposto no Capítulo II, Secção I, Art. 3º,
§1º, da Lei nº 10.591, de 18 de junho de 1991:
Art. 1º A
presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o
exercício financeiro de 1992, compreendendo:
I – O
Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e
Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas
e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
II – O
Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo
único. Aplicam-se aos Orçamentos definidos nos incisos I e II deste artigo, as
disposições pertinentes contidas na Lei nº 10.591, de
18 de junho de 1991.
Art. 2º O
Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992,
de que trata o inciso I do artigo anterior, composto pelas receitas e despesas
do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta
e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$
3.211.864.860.000,00 (três trilhões, duzentos e onze bilhões, oitocentos e
sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), e fixa a
despesa em igual importância, a preços de dezembro de 1991.
Art. 3º A
receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, relacionada no
Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
Cr$
1.000,00
1 -
|
RECEITAS DO
TESOURO...........................................................
|
2.248.493.337
|
|
|
|
1.1 -
|
RECEITAS
CORRENTES............................................................
|
1.612.016.121
|
|
Receita
Tributárias........................................................................
|
952.508.700
|
|
Recita de
Contribuições.................................................................
|
150.000
|
|
Receita Patrimonial........................................................................
|
61.624.974
|
|
Receita de
Serviços........................................................................
|
22.552.377
|
|
Transferências
Correntes................................................................
|
512.711.070
|
|
Outras Receitas
Correntes..............................................................
|
62.469.000
|
|
|
|
1.2 -
|
RECEITAS DE
CAPITAL.............................................................
|
636.477.216
|
|
|
|
2 -
|
RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências
do tesouro)...............................................................
|
963.371.523
|
|
|
|
2.1 -
|
RECEITAS CORRENTES............................................................
|
602.076.126
|
|
|
|
2.2 -
|
RECEITAS DE
CAPITAL.............................................................
TOTAL
GERAL............................................................................
|
361.295.397
3.211.864.860
|
Art. 4º A despesa
do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação constante do Anexo
II, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, e segundo as
categorias econômicas e as fontes de recursos, conforme o seguinte
desdobramento:
DESPESAS POR FUNÇÕES
Cr$ 1.000,00
|
|
CORRENTES
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
1-
|
COM RECURSOS DO TESOURO.....
|
1.392.360.060
|
856.133.277
|
2.248.493.337
|
|
|
|
|
|
|
LEGISLATIVA....................................
|
23.554.725
|
597.891
|
24.152.616
|
|
JUDICIÁRIA........................................
|
73.504.080
|
8.771.319
|
82.275.399
|
|
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO...............................
|
144.998.967
|
100.863.423
|
245.862.390
|
|
AGRICULTURA..................................
|
43.400.886
|
80.980.968
|
124.381.854
|
|
COMUNICAÇÕES...............................
|
3.043.443
|
3.210.000
|
6.253.443
|
|
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA..................
|
173.017.929
|
16.050.147
|
189.068.076
|
|
DESENVOLVIMENTO REGIONAL..
|
251.912.043
|
30.945.510
|
282.857.553
|
|
EDUCAÇÃO E CULTURA...............
|
252.268.029
|
31.651.326
|
283.919.355
|
|
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................
|
2.049.669
|
15.585.732
|
17.635.401
|
|
HABITAÇÃO E URBANISMO............
|
12.929.481
|
203.842.929
|
216.772.410
|
|
INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................
|
12.017.685
|
5.124.036
|
17.141.721
|
|
SAÚDE E SANEAMENTO...................
|
107.283.592
|
175.396.776
|
282.685.368
|
|
TRABALHO...........................................
|
16.814.280
|
1.290.000
|
18.104.280
|
|
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........
|
249.966.003
|
13.115.490
|
263.081.493
|
|
TRANSPORTE.......................................
|
25.594.248
|
168.707.730
|
194.301.978
|
|
|
|
|
|
2.
|
COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDDAES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive Transferências
do Tesouro).....................
|
377.673.690
|
585.697.833
|
963.371.523
|
|
|
|
|
|
|
JUDICIÁRIA...........................................
|
39.900
|
13.800
|
53.700
|
|
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO..................................
|
6.266.850
|
27.782.010
|
34.048.860
|
|
AGRICULTURA.....................................
|
15.141.477
|
75.670.887
|
90.812.364
|
|
COMUNICAÇÕES.................................
|
570.900
|
768.000
|
1.338.900
|
|
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA......................
|
19.437.918
|
7.674.000
|
27.111.918
|
|
DESENVOLVIMENTO REGIONAL....
|
|
101.530.500
|
101.530.500
|
|
EDUCAÇÃO E CULTURA....................
|
15.767.502
|
7.347.447
|
23.114.949
|
|
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..
|
27.000
|
21.600
|
43.600
|
|
HABITAÇÃO E URBANISMO
|
15.814.407
|
299.764.857
|
315.579.264
Cr$1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
CORRENTES
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS..............................................
|
3.755.649
|
33.482.352
|
37.238.001
|
|
SAÚDE E SANEAMENTO....................
|
219.771.798
|
20.335.800
|
240.107.598
|
|
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........
|
62.757.672
|
7.082.280
|
69.839.952
|
|
TRANSPORTE........................................
|
18.322.617
|
4.224.300
|
22.546.917
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES......
|
1.770.033.750
|
1.441.831.110
|
3.211.864.860
|
|
|
|
|
|
DESPESAS POR ÓRGÃOS
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.
|
COM RECURSOS DO TESOURO........
|
1.392.360.060
|
856.133.277
|
2.248.493.337
|
|
|
|
|
|
|
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.............
|
21.515.973
|
504.633
|
22.020.606
|
|
TRIBUNAL DE CONTAS......................
|
7.303.989
|
93.258
|
7.397.247
|
|
CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA.................................................
|
12.165.885
|
553.983
|
12.719.868
|
|
JUSTIÇA MILITAR
|
9.267
|
12.000
|
21.267
|
|
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....................
|
45.329.001
|
4.788.036
|
50.117.037
|
|
GOVERNADORIA DO ESTADO.........
|
11.824.800
|
6.555.087
|
18.379.887
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO...
|
9.433.497
|
617.991
|
10.051.488
|
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA.....
|
43.621.482
|
80.980.968
|
124.602.450
|
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES......................
|
253.416.582
|
31.549.326
|
284.965.908
|
|
SECRETARIA DA FAZENDA..............
|
50.946.669
|
5.708.400
|
56.655.069
|
|
SECRETARIA DE IMPRENSA
|
2.220.093
|
270.000
|
2.490.093
|
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO......................................
|
14.029.842
|
355.548.282
|
369.578.124
|
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E
TURISMO....................
|
12.315.573
|
4.836.036
|
17.151.609
|
|
SECRETARIA DE JUSTIÇA.................
|
18.369.273
|
3.447.300
|
21.816.573
|
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE.............................................
|
41.641.581
|
31.099.272
|
72.740.853
|
|
SECRETARIA DE SAÚDE....................
|
95.775.954
|
22.543.287
|
118.319.241
Cr$1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CORRENTES
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA................................................
|
48.793.638
|
2.323.986
|
51.117.624
|
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL.......................................
|
39.869.820
|
13.932.564
|
53.802.384
|
|
POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO......................................
|
138.741.468
|
16.620.000
|
155.361.468
|
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.....
|
474.293.118
|
85.009.455
|
559.302.573
|
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E
COMUNICAÇÕES...........
|
38.470.212
|
185.882.913
|
224.353.125
|
|
PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA.................................................
|
9.676.677
|
138.000
|
9.814.677
|
|
SECRETARIA DO GOVERNO.............
|
2.595.666
|
3.118.500
|
5.714.166
|
|
|
|
|
|
2.
|
COM RECURSO DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive
transferências do Tesouro).......................
|
377.673.690
|
585.697.833
|
963.371.523
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
|
59.398.551
|
13.706.280
|
73.104.831
|
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
15.621.774
|
75.670.887
|
91.292.661
|
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES......................
|
15.875.079
|
7.347.447
|
23.222.526
|
|
SECRETARIA DA FAZENDA..............
|
306.000
|
5.400.000
|
5.706.000
|
|
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
SANEAMENTO......................................
|
14.964.297
|
292.264.857
|
307.229.154
|
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO......................
|
4.075.848
|
33.503.952
|
37.579.800
|
|
SECRETARIA DE JUSTIÇA.................
|
39.900
|
13.000
|
53.700
|
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.............................................
|
6.143.886
|
123.969.330
|
130.113.216
|
|
SECRETARIA DA SAÚDE....................
|
219.883.212
|
20.278.980
|
240.162.192
|
|
SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA................................................
|
26.694.453
|
10.944.000
|
37.638.453
|
|
SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO
SOCIAL.......................................
|
2.581.890
|
876.000
|
3.457.890
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Cr$ 1.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
CORRENTES
|
CAPITAL
|
TOTAL
|
|
|
|
|
|
|
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E
COMUNICAÇÕES...........
|
12.088.800
|
1.722.300
|
13.811.100
|
|
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS.......
|
1.770.033.750
|
1.441.831.110
|
3.211.864.860
|
Art. 5º O
Orçamento de Investimento das Empresas do Estado de Pernambuco para o exercício
financeiro de 1992, de que trata o inciso II do artigo 1º desta Lei, observada
a programação constante do Anexo III, estima a receita em Cr$ 688.378.626.000,00
(seiscentos e oitenta e oito bilhões, trezentos e setenta e oito milhões,
seiscentos e vinte e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa anual em igual
importância, à preços de dezembro de 1991.
Art. 6º As
fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas decorrerá da
arrecadação de receitas operacionais e não operacionais, bem como da captação
de recursos através de aumento do capital social e de realização de empréstimos
e convênios a longo prazo, conforme a seguinte discriminação:
|
|
|
|
Cr$ 1.000,00
|
|
|
|
|
|
FONTES DE
INVESTIMENTOS.........................................................................
|
688.378.626
|
|
|
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO
PRAZO................
|
256.397.070
|
|
|
|
|
|
|
RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO:
|
|
|
- DO
TESOURO..............................................................................................
|
207.152.520
|
|
- DEMAIS........................................................................................................
|
84.055.707
|
|
|
|
|
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO:
|
|
- INTERNAS ..................................................................................................
|
126.274.728
|
|
- EXTERNAS..................................................................................................
|
14.498.601
|
Art. 7º As aplicações do
Orçamento de Investimento das Empresas, apresentam a composição por funções e
por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
- INVESTIMENTOS POR FUNÇÕES
Cr$
1.000,00
|
ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO....................................................
|
1.200.000
|
|
AGRICULTURA.............................................................................................
|
116.742.453
|
|
ENERGIA E RECURSOS
MINERAIS..........................................................
|
31.832.682
|
|
HABITAÇÃO E
URBANISMO.....................................................................
|
294.195.516
|
|
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.....................................................
|
43.450.518
|
|
SAÚDE E SANEAMENTO............................................................................
|
199.127.157
|
|
TRANSPORTE................................................................................................
|
1.830.300
|
|
|
|
|
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS..................................................................
|
608.378.626
|
|
|
|
2. INVESTIMENTOS POR EMPRESAS
|
|
|
|
|
COMPANHIA DE ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
|
|
- CAGEP..........................................................................................................
|
5.422.881
|
|
COMPANHIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE DE PERNAMBUCO –
CILPE...........................................................................................................
|
4.820.916
|
|
COMPANHIA INTEGRADA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIO DE PERNAMBUCO
–
CISAGRO........................................................................
|
101.709.807
|
|
COMPANHIA DE SEMENTES E MUDAS DE
PERNAMBUCO-SEMEMPE......................................................................................................
|
263.355
|
|
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE
PERNAMBUCO –
EMATER.........................................................................
|
210.000
|
|
EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISAS AGROPECUÁRIA –
IPA...................................................................................................................
|
4.315.494
|
|
BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A –
BANDEPE...................
|
2342.040
|
|
EMPRESA DE FOMENTO DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
–
FISEPE.............................................................................
|
450.000
|
|
COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE PERNAMBUCO –
COHAB............................................................................................................
|
294.945.516
|
|
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA.....
|
197.330.532
|
|
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO –
DIPER..............................................................................
|
1.144.500
|
|
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL –
PORTUÁRIO...............................
|
34.288.800
|
|
EMPRESA DE TURÍSMO DE PERNAMBUCO –
EMPETUR....................
|
78.036
|
|
CENTRO DE CONVENÇÕES, FEIRAS E EXPOSIÇÕES S/A-CECON.....
|
38.100
|
|
MINÉRIOS DE PERNAMBCUO
S/A............................................................
|
165.600
|
|
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL E
ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS –
CPRH...............................................................................................................
|
296.625
|
|
LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A –
LAFEPE.................................................................................................
|
1.500.000
|
|
|
|
|
|
Cr$ 1.000,00
|
|
|
|
|
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO –
CELPE....................
|
31.667.082
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EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTE URBANOS –
EMTU/Recife...................................................................................................
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1.830.300
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COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO –
CEPE..............................
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5.559.042
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TOTAL DOS
INVESTIMENTOS..................................................................
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688.378.626
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Art. 8º O Poder
Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidade gestora
de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo
órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades
orçamentárias, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 9º
Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de
1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja
peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será
efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a
fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 10. Fica
o Poder Executivo autorizado a:
I – Atualizar,
através de decreto, os valores constantes desta Lei, sejam as rubricas da
receita estimada, sejam dotações de despesa fixada pela aplicação do índice de
ajustamento compatível com a arrecadação do exercício.
II – Realizar
operações de crédito para antecipação da receita relativamente ao Orçamento
Fiscal, nos termos do §8º do artigo 165 da Constituição Federal e do artigo
123, § 4º da Constituição Estadual;
III – Realizar
operações de crédito da dívida fundada até o limite de Cr$ 590.288.844.000,00 (quinhentos
e noventa bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e
quatro mil cruzeiros), constantes do Orçamento Fiscal;
IV – Dar como garantia
das operações de crédito de que trata os incisos II e III deste artigo, até o
limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros,
a receita proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de comunicação - ICMS – respeitadas as transferências que couberem
aos municípios e as quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE, que couberem a Pernambuco nos exercícios determinados para
amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a
legislação aplicável;
V – Abrir
créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1992, até o limite
correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei,
relativamente aos Orçamentos Fiscal e de Investimento das Empresas, na forma
do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes.
§ 1º O índice
de atualização de que trata o inciso I, bem como sua forma de aplicação serão
disciplinadas através das normas previstas no artigo 12.
§ 2º O limite
de que trata o item V acima será considerado com a atualização estabelecida no
item I deste mesmo artigo.
Art. 11. Os
créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício de 1991, ao
serem reabertos, na forma do § 2º do artigo 128 da Constituição
Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e
modelos adotados na presente Lei.
Art. 12. O
Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos
orçamentos de que trata a presente Lei, bem como a programação financeira para
o exercício de 1992, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio
financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 13. A
presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, contando-se
seus efeitos a partir de 1ºde janeiro de 1992.
Art. 14. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas em 17 de dezembro de 1991
JOQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
AUGSUTO CARLOS DINIZ
COSTA
MARCO LUIZ DA COSTA
CABRAL
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
TITO AURELIANO
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
MARIA ÂNGELA SIMÕES
VALENTE
JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS
LIMA
HERÁCLITO CAVALCANTI
CARNEIRO MONTEIRO NETO
JESUS IVANDRO CAMPOS
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI
CELSO STERENBERG
MAGNO MARTINS DA
FONSECA
ROBERTO VIANA BATISTA
JUNIOR
RICARDO COUCEIRO
FRANKLIN BEZERRA
SANTOS
JOSÉ CARLOS LINS
FALCÃO