Texto Original



LEI No

LEI Nº 10.677 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Orçamentária Anual, com valores atualizados de acordo com o disposto no Capítulo II, Secção I, Art. 3º, §1º, da Lei nº 10.591, de 18 de junho de 1991:

 

Art. 1º A presente Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II – O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Parágrafo único. Aplicam-se aos Orçamentos definidos nos incisos I e II deste artigo, as disposições pertinentes contidas na Lei nº 10.591, de 18 de junho de 1991.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992, de que trata o inciso I do artigo anterior, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Estadual e de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$ 3.211.864.860.000,00 (três trilhões, duzentos e onze bilhões, oitocentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância, a preços de dezembro de 1991.

 

Art. 3º A receita do Orçamento Fiscal decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, relacionada no Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

 

Cr$ 1.000,00

 

1 -

RECEITAS DO TESOURO...........................................................

2.248.493.337

 

 

 

1.1 -

RECEITAS CORRENTES............................................................

1.612.016.121

 

Receita Tributárias........................................................................

952.508.700

 

Recita de Contribuições.................................................................

150.000

 

Receita Patrimonial........................................................................

61.624.974

 

Receita de Serviços........................................................................

22.552.377

 

Transferências Correntes................................................................

512.711.070

 

Outras Receitas Correntes..............................................................

62.469.000

 

 

 

1.2 -

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................

636.477.216

 

 

 

2 -

RECEITAS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive transferências do tesouro)...............................................................

 

 

 

963.371.523

 

 

 

2.1 -

RECEITAS CORRENTES............................................................

602.076.126

 

 

 

2.2 -

RECEITAS DE CAPITAL.............................................................

 

TOTAL GERAL............................................................................

361.295.397

 

3.211.864.860

 

             

Art. 4º A despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação constante do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos, e segundo as categorias econômicas e as fontes de recursos, conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Cr$ 1.000,00

 

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

1-

COM RECURSOS DO TESOURO.....

 

1.392.360.060

 

856.133.277

 

2.248.493.337

 

 

 

 

 

 

LEGISLATIVA....................................

23.554.725

597.891

24.152.616

 

JUDICIÁRIA........................................

73.504.080

8.771.319

82.275.399

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO...............................

 

144.998.967

 

100.863.423

 

245.862.390

 

AGRICULTURA..................................

43.400.886

80.980.968

124.381.854

 

COMUNICAÇÕES...............................

3.043.443

3.210.000

6.253.443

 

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA..................

 

173.017.929

 

16.050.147

 

189.068.076

 

DESENVOLVIMENTO REGIONAL..

251.912.043

30.945.510

282.857.553

 

EDUCAÇÃO E CULTURA...............

252.268.029

31.651.326

283.919.355

 

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS.............................................

 

2.049.669

 

15.585.732

 

17.635.401

 

HABITAÇÃO E URBANISMO............

12.929.481

203.842.929

216.772.410

 

INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.............................................

 

12.017.685

 

5.124.036

 

17.141.721

 

SAÚDE E SANEAMENTO...................

107.283.592

175.396.776

282.685.368

 

TRABALHO...........................................

16.814.280

1.290.000

18.104.280

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........

249.966.003

13.115.490

263.081.493

 

TRANSPORTE.......................................

25.594.248

168.707.730

194.301.978

 

 

 

 

 

2.

COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDDAES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive Transferências do Tesouro).....................

 

 

 

 

 

377.673.690

 

 

 

 

 

585.697.833

 

 

 

 

 

963.371.523

 

 

 

 

 

 

JUDICIÁRIA...........................................

39.900

13.800

53.700

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO..................................

 

6.266.850

 

27.782.010

 

34.048.860

 

AGRICULTURA.....................................

15.141.477

75.670.887

90.812.364

 

COMUNICAÇÕES.................................

570.900

768.000

1.338.900

 

DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA......................

 

19.437.918

 

7.674.000

 

27.111.918

 

DESENVOLVIMENTO REGIONAL....

 

101.530.500

101.530.500

 

EDUCAÇÃO E CULTURA....................

15.767.502

7.347.447

23.114.949

 

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..

27.000

21.600

43.600

 

HABITAÇÃO E URBANISMO

15.814.407

299.764.857

315.579.264

 

Cr$1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

 

 

 

 

 

 

INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS..............................................

 

3.755.649

 

33.482.352

 

37.238.001

 

SAÚDE E SANEAMENTO....................

219.771.798

20.335.800

240.107.598

 

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA........

62.757.672

7.082.280

69.839.952

 

TRANSPORTE........................................

18.322.617

4.224.300

22.546.917

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES......

1.770.033.750

1.441.831.110

3.211.864.860

 

 

 

 

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

 

 

 

 

 

 

 

 

1.

COM RECURSOS DO TESOURO........

1.392.360.060

856.133.277

2.248.493.337

 

 

 

 

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.............

21.515.973

504.633

22.020.606

 

TRIBUNAL DE CONTAS......................

7.303.989

93.258

7.397.247

 

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.................................................

 

12.165.885

 

553.983

 

12.719.868

 

JUSTIÇA MILITAR

9.267

12.000

21.267

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....................

45.329.001

4.788.036

50.117.037

 

GOVERNADORIA DO ESTADO.........

11.824.800

6.555.087

18.379.887

 

SECRETARIA DE ADMINISTRÇÃO...

9.433.497

617.991

10.051.488

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA.....

43.621.482

80.980.968

124.602.450

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES......................

 

253.416.582

 

31.549.326

 

284.965.908

 

SECRETARIA DA FAZENDA..............

50.946.669

5.708.400

56.655.069

 

SECRETARIA DE IMPRENSA

2.220.093

270.000

2.490.093

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO......................................

 

14.029.842

 

355.548.282

 

369.578.124

 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO....................

 

12.315.573

 

4.836.036

 

17.151.609

 

SECRETARIA DE JUSTIÇA.................

18.369.273

3.447.300

21.816.573

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.............................................

 

 

41.641.581

 

 

31.099.272

 

 

72.740.853

 

SECRETARIA DE SAÚDE....................

95.775.954

22.543.287

118.319.241

Cr$1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA................................................

 

48.793.638

 

2.323.986

 

51.117.624

 

SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.......................................

 

39.869.820

 

13.932.564

 

53.802.384

 

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO......................................

 

138.741.468

 

16.620.000

 

155.361.468

 

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.....

474.293.118

85.009.455

559.302.573

 

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES...........

 

38.470.212

 

185.882.913

 

224.353.125

 

PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA.................................................

 

9.676.677

 

138.000

 

9.814.677

 

SECRETARIA DO GOVERNO.............

2.595.666

3.118.500

5.714.166

 

 

 

 

 

2.

COM RECURSO DE OUTRAS FONTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (Exclusive transferências do Tesouro).......................

 

 

 

 

 

377.673.690

 

 

 

 

 

585.697.833

 

 

 

 

 

963.371.523

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

59.398.551

13.706.280

73.104.831

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA

15.621.774

75.670.887

91.292.661

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES......................

 

15.875.079

 

7.347.447

 

23.222.526

 

SECRETARIA DA FAZENDA..............

306.000

5.400.000

5.706.000

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO E SANEAMENTO......................................

 

14.964.297

 

292.264.857

 

307.229.154

 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO......................

 

4.075.848

 

33.503.952

 

37.579.800

 

SECRETARIA DE JUSTIÇA.................

39.900

13.000

53.700

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO,  CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.............................................

 

 

6.143.886

 

 

123.969.330

 

 

130.113.216

 

SECRETARIA DA SAÚDE....................

219.883.212

20.278.980

240.162.192

 

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA................................................

 

26.694.453

 

10.944.000

 

37.638.453

 

SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.......................................

 

2.581.890

 

876.000

 

3.457.890

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cr$ 1.000,00

 

 

 

 

 

 

 

CORRENTES

CAPITAL

TOTAL

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES...........

 

12.088.800

 

1.722.300

 

13.811.100

 

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS.......

1.770.033.750

1.441.831.110

3.211.864.860

 

 

Art. 5º O Orçamento de Investimento das Empresas do Estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 1992, de que trata o inciso II do artigo 1º desta Lei, observada a programação constante do Anexo III, estima a receita em Cr$ 688.378.626.000,00 (seiscentos e oitenta e oito bilhões, trezentos e setenta e oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil cruzeiros) e fixa a despesa anual em igual importância, à preços de dezembro de 1991.

 

Art. 6º As fontes de financiamento do Orçamento de Investimento das Empresas decorrerá da arrecadação de receitas operacionais e não operacionais,  bem como da captação de recursos através de aumento do capital social e de realização de empréstimos e convênios a longo prazo, conforme a seguinte discriminação:

 

 

 

 

 

Cr$ 1.000,00

 

 

 

 

 

FONTES DE INVESTIMENTOS.........................................................................

688.378.626

 

 

GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO................

256.397.070

 

 

 

 

 

 

RECURSOS PARA AUMENTO DO CAPITAL PRÓPRIO:

 

 

- DO TESOURO..............................................................................................

207.152.520

 

- DEMAIS........................................................................................................

84.055.707

 

 

 

 

 

OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO:

 

- INTERNAS ..................................................................................................

126.274.728

 

- EXTERNAS..................................................................................................

14.498.601

 

Art. 7º As aplicações do Orçamento de Investimento das Empresas, apresentam a composição por funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

 

  1. INVESTIMENTOS POR FUNÇÕES

Cr$ 1.000,00

 

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO....................................................

1.200.000

 

AGRICULTURA.............................................................................................

116.742.453

 

ENERGIA E RECURSOS MINERAIS..........................................................

31.832.682

 

HABITAÇÃO E URBANISMO.....................................................................

294.195.516

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.....................................................

43.450.518

 

SAÚDE E SANEAMENTO............................................................................

199.127.157

 

TRANSPORTE................................................................................................

1.830.300

 

 

 

 

TOTAL DOS INVESTIMENTOS..................................................................

608.378.626

 

 

 

2. INVESTIMENTOS POR EMPRESAS

 

 

 

 

   COMPANHIA DE ARMAZÉNS GERAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

- CAGEP..........................................................................................................

5.422.881

 

COMPANHIA DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE DE PERNAMBUCO – CILPE...........................................................................................................

 

4.820.916

 

COMPANHIA INTEGRADA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIO DE PERNAMBUCO – CISAGRO........................................................................

 

101.709.807

 

COMPANHIA DE SEMENTES E MUDAS DE PERNAMBUCO-SEMEMPE......................................................................................................

 

263.355

 

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE PERNAMBUCO – EMATER.........................................................................

 

210.000

 

EMPRESA PERNAMBUCANA DE PESQUISAS AGROPECUÁRIA – IPA...................................................................................................................

 

4.315.494

 

BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – BANDEPE...................

2342.040

 

EMPRESA DE FOMENTO DA INFORMÁTICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FISEPE.............................................................................

 

450.000

 

COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE PERNAMBUCO – COHAB............................................................................................................

 

294.945.516

 

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA.....

197.330.532

 

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE PERNAMBUCO – DIPER..............................................................................

 

1.144.500

 

SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL – PORTUÁRIO...............................

34.288.800

 

EMPRESA DE TURÍSMO DE PERNAMBUCO – EMPETUR....................

78.036

 

CENTRO DE CONVENÇÕES, FEIRAS E EXPOSIÇÕES S/A-CECON.....

38.100

 

MINÉRIOS DE PERNAMBCUO S/A............................................................

165.600

 

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE CONTROLE DA POLUIÇÃO AMBIENTAL E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – CPRH...............................................................................................................

 

 

296.625

 

LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – LAFEPE.................................................................................................

 

1.500.000

 

 

 

 

 

Cr$ 1.000,00

 

 

 

 

COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE....................

31.667.082

 

EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTE URBANOS – EMTU/Recife...................................................................................................

1.830.300

 

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE..............................

5.559.042

 

 

 

 

TOTAL DOS INVESTIMENTOS..................................................................

688.378.626

 

 

Art. 8º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidade gestora de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 14, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 9º Atendendo ao disposto no artigo 56 da Lei Federal nº4.320 de 17 de março de 1964, o recolhimento das Receitas do Tesouro, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.

 

Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Atualizar, através de decreto, os valores constantes desta Lei, sejam as rubricas da receita estimada, sejam dotações de despesa fixada pela aplicação do índice de ajustamento compatível com a arrecadação do exercício.

 

II – Realizar operações de crédito para antecipação da receita relativamente ao Orçamento Fiscal, nos termos do §8º do artigo 165 da Constituição Federal e do artigo 123, § 4º da Constituição Estadual;

 

III – Realizar operações de crédito da dívida fundada até o limite de Cr$ 590.288.844.000,00 (quinhentos e noventa bilhões, duzentos e oitenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), constantes do Orçamento Fiscal;

 

IV – Dar como garantia das operações de crédito de que trata os incisos II e III deste artigo, até o limite das referidas operações, inclusive os respectivos encargos financeiros, a receita proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação  - ICMS – respeitadas as transferências que couberem aos municípios e as quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal  - FPE, que couberem a Pernambuco nos exercícios determinados para amortização dessas operações e de seus encargos financeiros, observada a legislação aplicável;

 

V – Abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício de 1992, até o limite correspondente a 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, relativamente aos Orçamentos  Fiscal e de Investimento das Empresas, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender às dotações que se verifiquem insuficientes.

 

§ 1º O índice de atualização de que trata o inciso I, bem como sua forma de aplicação serão disciplinadas através das normas previstas no artigo 12.

 

§ 2º O limite de que trata o item V acima será considerado com a atualização estabelecida no item I deste mesmo artigo.

 

Art. 11. Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício de 1991, ao serem reabertos, na forma do § 2º do artigo 128 da Constituição Estadual, serão reclassificados em conformidade com os mesmos critérios e modelos adotados na presente Lei.

 

Art. 12. O Poder Executivo estabelecerá normas disciplinando a operacionalização dos orçamentos de que trata a presente Lei, bem como a programação financeira para o exercício de 1992, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 13. A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, contando-se seus efeitos a partir de 1ºde janeiro de 1992.

 

Art. 14. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas em 17 de dezembro de 1991

 

 

JOQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

AUGSUTO CARLOS DINIZ COSTA

MARCO LUIZ DA COSTA CABRAL

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

TITO AURELIANO

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

JESUS IVANDRO CAMPOS

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

CELSO STERENBERG

MAGNO MARTINS DA FONSECA

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

RICARDO COUCEIRO

FRANKLIN BEZERRA SANTOS

JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.