Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder em comodato o imóvel que especifica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal de Sertânia, contrato de comodato, com o prazo inicial de 10 (dez) anos, do imóvel e benfeitorias existentes denominado Sítio Sussuarana, localizado na propriedade Mata, do 1º Distrito, Município de Sertânia, neste Estado, com área aproximada de 60 ha (sessenta hectares), registrado sob o nº 592, fls. 20 do Livro 3-C, em 13 de novembro de 1943, no Cartório do Primeiro Ofício, em Sertânia - PE, em nome do Estado de Pernambuco, cercada de arame e aveloz.

 

Art. 2º No imóvel cedido em comodato, a Prefeitura Municipal de Sertânia compromete-se a edificar o Colégio Agrícola de Sertânia, criado pela Lei nº 7.413, de 09 de dezembro de 1985, sem fins lucrativos, para ensino de 1º grau, da 5º a 8º séries, com especialização em agropecuária, na área rural.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSE JORGE DE VASCONCELOS LIMA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.