LEI
Nº 10.682, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
ceder em comodato o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a celebrar com a Prefeitura Municipal
de Sertânia, contrato de comodato, com o prazo inicial de 10 (dez) anos, do
imóvel e benfeitorias existentes denominado Sítio Sussuarana, localizado na
propriedade Mata, do 1º Distrito, Município de Sertânia, neste Estado, com área
aproximada de 60 ha (sessenta hectares), registrado sob o nº 592, fls. 20 do Livro
3-C, em 13 de novembro de 1943, no Cartório do Primeiro Ofício, em Sertânia -
PE, em nome do Estado de Pernambuco, cercada de arame e aveloz.
Art.
2º No imóvel cedido em comodato, a Prefeitura Municipal de Sertânia
compromete-se a edificar o Colégio Agrícola de Sertânia, criado pela Lei nº 7.413, de 09 de dezembro de 1985, sem fins
lucrativos, para ensino de 1º grau, da 5º a 8º séries, com especialização em
agropecuária, na área rural.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 20 de dezembro de 1991.
JOAQUIM
FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
JOSE
JORGE DE VASCONCELOS LIMA