LEI Nº 10
LEI
Nº 10.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Reconhece de utilidade publica a
União Espírita Jesus no Lar.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica reconhecida de utilidade pública a União Espírita Jesus no Lar - UEJEL,
entidade fundada em 11 de janeiro de 1987, no município de Olinda, com a
finalidade de prestar assistência social, educacional, cultural, filantrópica e
estudar e difundir o espiritismo em seu tríplice aspecto: filosófico, científico
e religioso de acordo com a doutrina espírita de Allan Kardec.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1991.
GERALDO
BARBOSA
Presidente