LEI Nº 10
LEI
Nº 10.698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado Sebastião Antônio de Sobral o Terminal Rodoviário de Lajedo.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de dezembro de 1991.
GERALDO
BARBOSA
Presidente