LEI
Nº 10.701, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza a abertura de créditos
adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder
Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 1992, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos
adicionais:
I – Crédito especial no
valor de Cr$ 52.209.468.000,00 (cinqüenta e dois bilhões, duzentos e nove
milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para aplicação conforme
o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura – administração Supervisionada
|
|
130204180311.808
-
|
Projetos a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio para despesas de Capital
|
33.836.229.000
|
|
|
|
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1401 -
|
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração
Direta
|
|
1401.08462244.26 6-
|
Incentivo e desenvolvimento dos esportes de natureza
amadorística
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
206.268.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
25.500.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
41.976.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros serviços e encargos
|
94.500.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de exercícios anteriores
|
600.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário família
|
1.842.000
|
3.2.5.9 -
|
Outras Transferências a pessoas
|
600.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e material permanente
|
3.000.000
|
4.3.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
152.400.000
|
4.3.3.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
750.000
|
|
|
|
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de Indústria, comércio e Turismo – Administração
Direta.
|
|
1801.11650353.045 -
|
Participação no capital social da Empresa de
Turismo de Pernambuco S/A - EMPETUR
|
|
4.2.6.0 -
|
Constituição ou Aumento de Capital de Empresa Comerciais
ou Financeiras
|
33.000.000
|
|
|
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo –
Administração Supervisionada.
|
|
1802.09530311.826 -
|
Projetos a cargo da Companhia de Desenvolvimento
Industrial de Pernambuco – DIPER
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções econômicas.
|
41.700.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
135.300.000
|
|
|
|
1802.09530312.826 -
|
Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento
Industrial de Pernambuco – DIPER
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções econômicas
|
114.210.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
8.760.000
|
|
|
|
1802.09530312.896 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da DIPER
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
172.722.000
|
|
|
|
1802.11650311.842 -
|
Projetos a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A –
EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
930.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.500.000
|
|
|
|
1802.11650312.805 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
2.175.975.000
|
|
|
|
1802.11650312.842 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
– EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
1.087.836.000
|
|
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
46.500.000
|
1802.15840312.842 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco S/A
– EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
15.330.000
|
|
|
|
2500 -
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
2501 -
|
Secretaria de Trabalho e Ação Social – Administração
Direta
|
|
2501.15814873.113 -
|
Obras de infra-estrutura de apoio a comunidade
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
2.820.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
1.276.533.000
|
4.2.1.0 -
|
Aquisição de Imóveis
|
150.000.000
|
4.3.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
210.000.000
|
4.3.3.1-
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
210.000.000
|
|
|
|
2501.15814874.265 -
|
Operacionalização de Centros Sociais Urbanos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
4.464.867.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de consumo
|
1.038.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
714.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
2.197.200.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
49.500.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
165.000.000
|
3.2.3.1 -
|
Subvenções Sociais
|
75.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário Família
|
66.000.000
|
3.2.5.4 -
|
Apoio Financeiro a Estudantes
|
16.500.000
|
3.2.5.9 -
|
Outras Transferências a pessoas
|
4.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamento e Material Permanente
|
555.000.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
52.209.468.000
===========
|
II - Crédito
suplementar, no valor de Cr$ 14.555.865.000,00 (quatorze bilhões, quinhentos e
cinqüenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICUTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura – Administração Supervisionada
|
|
1302.04100312.809 -
|
Atividades a cargo da Empresa Pernambucana de Pesquisas
Agropecuárias – IPA
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
1.414.383.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.106.604.000
|
|
|
|
1302.04100312.886 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais
a cargo do IPA
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
718.395.000
|
|
|
|
1302.04180312.808 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural de Pernambuco – EMATER
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
1.827.771.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
2.916.000.000
|
|
|
|
1302.04180312.889 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da EMATER
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Sociais
|
5.588.250.000
|
|
|
|
2900 -
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
2901 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
|
|
2901.15824952.029 -
|
Encargos com inativos e pensionistas
|
|
3.2.5.1 -
|
Inativos
|
714.000.000
|
3.2.5.2 -
|
Pensionistas
|
28.500.000
|
|
|
|
2903 -
|
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda
|
|
2903.14784722.081 -
|
Encargo com vale transporte
|
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
90.150.000
|
|
|
|
2903.15844922.099 -
|
Encargos com o PASEP
|
151.812.000
|
3.2.8.0 –
|
Contribuições para formação do patrimônio do Servidor
Público - PASEP
|
|
|
TOTAL
|
14.555.865.000
============
|
Art. 2º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a abrir às Entidades Supervisionadas respectivas, créditos
especiais no valor de Cr$ 48.985.827.000,00 (quarenta e oito bilhões,
novecentos e oitenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e sete mil cruzeiros),
para aplicação conforme o demonstrativo a seguir e correspondentes a aplicação
das transferências de que trata o artigo anterior:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
4300 -
|
SECRETARIA DE AGRICULTURA – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
4305 -
|
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de
Pernambuco-EMATER
|
|
4305.04140784.514 -
|
Serviços de mecanização agrícola
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
2.898.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
1.013.772.000
|
3.1.3.2
|
Outros Serviços e Encargos
|
100.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamento e material permanente
|
30.000.000
|
4305.04164274.613 -
|
Comercialização de produtos alimentares básicos
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
1.242.000.000
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
434.478.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
1.727.271.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
1.086.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
1.800.000.000
|
|
|
|
4305.04540773.693 -
|
Execução do Programa Estadual de Irrigação
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras de Instalações
|
6.411.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
6.990.000.000
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de Execução Especial
|
2.676.000.000
|
|
|
|
4305.04544573.694 -
|
Aproveitamento de recursos hídricos
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
11.382.147.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
4.103.082.000
|
4.1.3.0 -
|
Investimentos em Regime de Execução Especial
|
2.274.000.000
|
|
|
|
4306 -
|
Empresa Pernambucana de Pesquisas Agropecuárias – IPA
|
|
4306.04140804.655 -
|
Produção, aquisição e comercialização de sementes e mudas
fiscalizadas.
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
527.394.00
|
3.1.1.3 -
|
Obrigações Patronais
|
159.441.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
657.267.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
236.769.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
277.908.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
64.581.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
131.130.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
21.570.000
|
4.2.3.0 -
|
Aquisição de Bens para Revenda
|
953.904.000
|
|
|
|
4306.04150884.630 -
|
Operacionalização das fazendas do Estado
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
31.560.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
104.670.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
41.988.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
31.200.000
|
|
|
|
4800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
|
4801 -
|
Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco –
DIPER
|
|
4801.09532893.507 -
|
Pesquisa e experimento de produção mineral
|
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
17.700.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
11.700.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
12.300.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
105.900.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
29.400.000
|
|
|
|
4801.09532894.670 -
|
Fomento a mineração
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
129.132.000
|
3.1.3.3 -
|
Obrigações Patronais
|
43.590.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
38.310.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
12.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
60.900.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
3.000.000
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
1.500.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
7.200.000
|
4808 -
|
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A EMPETUR
|
|
4808.11073641.638 -
|
Conclusão das Obras do Centro de Convenções
|
|
4.1.1.0 -
|
Obras e Instalações
|
1.500.000
|
|
|
|
4808.11653644.670 -
|
Promoção de apoio à realização de eventos no Centro de
Convenções
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
520.917.000
|
3.1.1.3-
|
Obrigações Patronais
|
182.550.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
63.300.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
10.230.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
324.966.000
|
3.1.9.2 -
|
Despesas de Exercícios Anteriores
|
600.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamento e Material Permanente
|
1.500.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
48.985.827.000
============
|
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no inciso
I, do art. 1º e no art.2º, desta lei, na forma do que dispõe o artigo 43,
parágrafo 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
para atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observados o que
determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.677, de 17
de dezembro de 1991.
Art. 4º Os recursos necessários à abertura dos
créditos adicionais de que trata esta Lei serão provenientes das seguintes
fontes:
I – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação de dotações orçamentárias abaixo
discriminadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o art. 1°,
desta Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1300 -
|
SECRETARIA DE AGRICUTURA
|
|
1302 -
|
Secretaria de Agricultura Administração Supervisionada
|
|
1302.04140312.807 -
|
Atividades a cargo da Companhia de Sementes e Mudas de
Pernambuco – SEMEMPE
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
1.414.383.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.106.604.000
|
|
|
|
1302.04140312.887 -
|
Transferências para despesas com Pessoal e Obrigações
Sociais a cargo da SEMEMPE
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
718.395.000
|
|
|
|
1302.04540311.806 -
|
Projetos a cargo da Companhia Integrada de Serviços
Agropecuário de Pernambuco – CISAGRO
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
869.271.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
34.922.229.000
|
|
|
|
1302.04540312.806 -
|
Atividades a cargo da Companhia Integrada de Serviços
Agropecuários de Pernambuco – CISAGRO
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
958.500.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.830.000.000
|
|
|
|
1302.04540312.890 -
|
Transferência para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da CISAGRO
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
5.588.250.000
|
|
|
|
|
|
|
1400 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
|
|
1402 -
|
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – Administração
Supervisionada
|
|
1402.08460311.859 -
|
Projetos a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos
Esportes em Pernambuco – FUNDESPE
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
153.150.000
|
|
|
|
1402.08460312.859 -
|
Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos
Esportes em Pernambuco – FUNDESPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
163.926.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
3.000.000
|
|
|
|
1402.08460312.875 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da FUNDESPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
208.110.000
|
|
|
|
140215820312.875
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da FUNDESPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
54.000.000
|
|
|
|
1402.15840312.859 -
|
Atividades a cargo da Fundação para o Desenvolvimento dos
Esportes em Pernambuco – FUNDESPE
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
1.812.000
|
|
|
|
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de Indústria, Comercio e Turismo –
Administração Direta
|
|
1801.11650353.048 -
|
Participação no capital social do Centro de Convenções,
Feiras e Exposições S/A – CECON
|
|
4.2.6.0 -
|
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais
ou Financeiras
|
33.000.000
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo –
Administração Supervisionada
|
|
1802.09530311.831-
|
Projetos a cargo da Minérios de Pernambuco S/A
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
41.700.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
135.300,000
|
|
|
|
1802.09530312.810 -
|
Transferência para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da Minérios
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
172.722.000
|
|
|
|
1802.09530312.831 -
|
Atividades a cargo da Minérios de Pernambuco S/A
|
|
3.21.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
103.710.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
8.700.000
|
|
|
|
1802.11650311.857 -
|
Projetos a cargo do Centro de Convenções, Feiras e
Exposições S/A – CECON
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.500.000
|
|
|
|
1802.11650311.858 -
|
Projetos a cargo da Empresa de turismo de Pernambuco –
EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
930.000
|
1802.11650312.801 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
1.472.508.000
|
|
|
|
1802.11650312.858 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco –
EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
688.740.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
45.000.000
|
|
|
|
1802.11650312.857 -
|
Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e
Exposições S/A – CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
397.176.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
1.500.000
|
|
|
|
1802.11650312.899 -
|
Transferência para despesas com pessoal e obrigações
social a cargo do CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
703.467.000
|
|
|
|
1802.15840312.831 -
|
Atividades a cargo da Minérios de Pernambuco S/A
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
110.500.000
|
|
|
|
1802.15840312.857 -
|
Atividades a cargo do Centro de Convenções, Feiras e
Exposições S/A – CECON
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
1.920.000
|
|
|
|
1802.15840312.858 -
|
Atividades a cargo da Empresa de Turismo de Pernambuco –
EMPETUR
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas
|
15.330.000
|
|
|
|
2500 -
|
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
|
|
2502 -
|
Secretaria de Trabalho e Ação Social – Administração
Supervisionada
|
|
2502.15810311.850 -
|
Projetos a cargo do Serviço Social Agamenon Magalhães –
SSAM
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio pára Despesas de Capital
|
4.666.533.000
|
|
|
|
2502.15810312.850 -
|
Atividades a cargo do Serviço Social Agamenon Magalhães –
SSAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
4.499.100.000
|
4.3.1.1 -
|
Auxílio para Despesas de Capital
|
555.000.000
|
|
|
|
2502.15810312.872 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo do SSAM
|
|
3.2.1.1 -
|
Transferências Operacionais
|
5.219.367.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
66.765.333.000
===========
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências estaduais, a seguir
classificadas, para cobertura dos créditos adicionais de que trata o artigo. 2º
da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO EM CR$ 1,00
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
|
10.979.994.000
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
10.979.994.000
|
1710.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
10.979.994.000
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
10.979.994.000
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
10.979.994.000
|
|
|
|
2000.00.00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
38.005.833.000
|
2400.00.00
|
Transferências de Capital
|
38.005.833.000
|
2410.00.00
|
Transferências Intragovernamentais
|
38.005.833.000
|
2412.00.00
|
Transferências do Estado
|
38.005.833.000
|
2412.01.00
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
38.005.833.000
|
|
|
|
|
TOTAL
|
48.985.827.000
|
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 5º Para efeito da
atualização monetária de que trata o inciso I do artigo. 10, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991, serão
observados os seguintes procedimentos:
I – As dotações orçamentárias financiadas com
Recursos do Tesouro, relativas aos órgãos extintos, serão distribuídas pelas
Secretarias ou órgãos que absorveram as atribuições anteriormente cometidas aos
já referidos órgãos extintos.
II – As dotações orçamentárias financiadas com
Receitas Próprias, relativas aos órgãos extintos, não serão consideradas para
efeito do que trata o caput.
Art. 6º O Estado não realizará transferências
para a execução de despesas de capital e investimentos para as empresas a serem
privatizadas em decorrência do Programa Estadual de Desestatização.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação, contado-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de
dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA
FILHO
JOSÉ JORGE DE
VASCONCELOS LIMA
CELSO STERENBERG
JOEL DE HOLLANDA
CORDEIRO
IVANEIDE ÁUREA DE
AMORIM PEREIRA DE LIMA
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO