Texto Anotado



LEI Nº 10

LEI Nº 10.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

 

Dispõe sobre a estrutura básica das Autarquias e Fundações, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura básica das autarquias e fundações públicas passa a ser a constante dos anexos a presente Lei.

 

            Art. 2º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Autarquias e Fundações, os cargos constantes dos anexos desta Lei.

 

            Art. 3º O Poder Executivo, no prazo de 60 dias, promoverá a adaptação dos estatutos e regulamentos das autarquias e fundações às disposições desta Lei;

 

            1º Com a aprovação dos estatutos e regulamentos, de que trata este artigo, ficarão automaticamente implantados os cargos comissionados ora criados, extintos todos os demais existentes nos respectivos quadros de pessoal.

 

            2º A aplicação das disposições desta Lei não resultará, em qualquer hipótese, redução na remuneração dos atuais titulares dos cargos transformados.

 

            3º Para os fins de que trata o artigo anterior, a eventual diferença entre os valores de vencimento dos cargos transformados será paga a título de excedente, até ser absorvida por posteriores majorações de remunerações.

 

            Art. 4º Os cargos de Gerência do Programa BID, Símbolo CCO e de Assistente de Gerente do Programa BID, símbolo CC-4, no âmbito da autarquia Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, criados pela Lei nº10.636, de 29  de outubro de 1991,  ficarão automaticamente extintos quando da conclusão do Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco, a ser financiado pelo BID.

 

            Art. 5º A criação de cargos, a fixação dos valores de vencimento e de gratificações, e suas alterações, no âmbito das autarquias e fundações, far-se-á por Lei, de iniciativa do Governador do Estado, por proposta dos respectivos Conselhos, ouvida a Secretaria de Administração.

 

            Art. 6º Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei serão reajustados à mesma época e base em que forem corrigidos os vencimentos do funcionalismo público estadual.

 

            Art. 7º O Escritório de Representação do Governo do Estado, em Brasília, passa a constituir unidade administrativa e orçamentária, vinculada ao Gabinete do Governador.

 

            Parágrafo único. Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, 01 (um) cargo, em comissão, de Chefe de Representação do Escritório do Governo do Estado, em Brasília, Símbolo CG-2, 01 (um) de Assessor de Governadoria, Símbolo CG-3, e 02 (dois) de Assistente de Gabinete da Governadoria, Símbolo CG-5, todos alocados ao Escritório do Governo do Estado em Brasília.

 

Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.

 

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

JOSÉ JORGE DE VASCONCELOS LIMA

ROBERTO VIANA BATISTA JUNIOR

TITO AURELIANO

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

HERÁCLITO CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO

CELSO STERENBERG

IVANEIDE ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIM A

JOEL DE HOLLANDA CORDEIRO

MARIA ÂNGELA SIMÕES VALENTE

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA BÁSICA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

 

CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO - CEP

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho Deliberativo

 

b)      Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho Deliberativo

 

b)      Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      02 Diretorias

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO -DER

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho Rodoviário

 

b)      Conselho Executivo

 

c)      Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Direção Geral

 

III - órgãos de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

b)      Diretoria Jurídica

 

c)      Auditoria Interna

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      03 Diretorias

 

b)      12 Superintendências

 

c)      08 Chefias Distritais

 

d)     01 Gerência de Programa BID

 

DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho Deliberativo

 

b)      Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Direção Geral

 

III - órgãos de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

b)      Diretoria Jurídica

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      03 Diretorias

 

      b) 09 Superintendências (Acrescida pelo art.5º e Anexo V da Lei nº 10.753, de 5 de junho de 1992.)

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Coordenação Administrativa

 

b)      Junta Administrativa de Recursos de Infração

 

c)      Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Direção Geral

 

III - órgãos de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

b)      Diretoria Jurídica

 

c)      Corregedoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      03 Diretorias

 

b)      13 Superintendências

 

c)      11 Coordenadorias

 

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho Deliberativo

b)      Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      02 Diretorias

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgãos de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

b)     Diretoria Jurídica

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      07 Diretorias

 

b)     23 Agências

 

c)      08 Chefias Ambulatoriais

 

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO - JUCEPE

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

c)      Plenário

 

d)     Turmas

 

II - órgãos de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

b)     Secretaria Geral

 

III - órgãos de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

b)     Diretoria Jurídica

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      02 Diretorias

 

b)     05 Coordenadorias

 

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO - CONDEPE

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      02 Diretorias

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      02 Diretorias

 

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO - FIAM

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      03 Diretorias

 

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FIDEM

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)    03 Diretorias

 

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)      04 Diretorias

 

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgão de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)    03 Diretorias

 

FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS - FUSAM

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

III - órgãos de Apoio Superior:

 

a)      Assessoria

 

b)     Auditoria Interna

 

IV - órgãos de Direção Intermediária:

 

a)    02 Diretorias

 

b)   13 Diretorias Regionais de Saúde -   DIRES

 

c)    05 Diretorias de Hospitais do Grupo I

 

d)   17 Diretorias de Hospitais do Grupo II

 

e)    05 Coordenadorias

 

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO -HEMOPE

 

I - órgãos Colegiados:

 

a)      Conselho de Administração

 

b)     Conselho Fiscal

 

II - órgão de Direção Superior:

 

a)      Presidência

 

ANEXO II

 

CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO - CEP

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente da CEP

CC-4

01

Auxiliar de Gabinete

CC-7

04

 

CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - COM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

02

Assessor

CC - 3

04

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO- DER

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

CC - 1

01

Diretor Geral Adjunto

CC - 2

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

03

Diretor Jurídico

CC - 2

01

Superintendente

CC - 3

12

Chefe de Distrito

CC - 3

08

Gerente de Programa BID

CC - 3

01

Auditor Interno

CC - 3

01

Assessor

CC - 3

05

Assistente de Gerente do Programa BID

CC - 4

01

 

DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

CC – 1

01

Diretor de Diretoria

CC – 2

03

Diretor Jurídico

CC – 2

01

Assessor

CC - 3

04

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO – DETELPE

(Redação alterada pelo art.5º e Anexo V da Lei nº 10.753, de 5 de junho de 1992.)

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

CC – 1

01

Diretor de Diretoria

CC – 2

03

Diretor Jurídico

CC – 2

01

Assessor

CC - 3

04

Superintendente

CC-3

09

Assistente de Televisão

CC-4

04

Assistente de Programação   

CC-5

09

Secretária Executiva             

CC-4

01

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral

CC - 1

01

Diretor Geral Adjunto

CC - 2

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

03

Diretor Jurídico

CC - 2

01

Assessor

CC - 3

05

Superintendente

CC - 3

13

Coordenador de CIRETRAN

CC - 4

11

Assistente de Diretor Geral

CC - 4

08

 

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO  IPEM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

02

Assessor

CC - 3

04

 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP.

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Vice - Presidente

CC - 2

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

07

Diretor Jurídico

CC - 2

01

Assessor

CC - 3

05

Agente Previdenciário

CC - 4

23

Chefe de Ambulatório

CC - 4

08

Secretária Executiva

CC - 4

01

 

JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO - JUCEPE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Vice-Presidente

CC - 2

01

Secretário Geral

CC - 2

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

02

Diretor Jurídico

CC - 2

01

Assessor

CC - 3

04

Coordenador de Escritório Regional

CC - 4

05

 

INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO - CONDEPE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

03

Assessor

CC - 3

04

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

02

Assessor

CC - 3

04

 

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO - FIAM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

03

Assessor

CC - 3

04

 

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FIDEM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

03

Assessor

CC - 3

04

 

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FUNDAC

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

04

Assessor

CC - 3

05

 

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

03

Assessor

CC - 3

04

Diretor de Museu

CC - 3

04

 

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Vice-Presidente

CC - 2

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

04

Assessor

CC - 3

05

 

FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITEP

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

03

Assessor

CC - 3

02

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - FESP

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Reitor

CC - 1

01

Vice-Reitor

CC - 2

01

Pró-Reitor

CC - 2

04

Superintendente SUSERUP

CC - 2

01

Diretor de Unidade

CC - 2

12

Vice-Diretor de Unidade

CC - 3

12

Coordenador Geral

CC - 3

17

Coordenador de Núcleo

CC - 3

02

 

FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURI DE MEDEIROS - FUSAM

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Presidente

CC - 1

01

Diretor de Diretoria

CC - 2

02

Diretor de Diretoria Regional

CC - 2

13

Diretor de Hospital do Grupo I

CC - 2

05

Diretor de Hospital do Grupo II

CC - 3

17

Assessor

CC - 3

05

Auditor Interno

CC - 3

01

Coordenador Geral

CC - 3

05

 


 

ANEXO III

 

 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

PRESIDENTE E DIRETOR GERAL - CC - 1

 

Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e administrativas da Entidade Estatal.

 

PRESIDENTE DA CASA DE ESTUDANTE - CC - 4

 

Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e administrativas da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP.

 

VICE-PRESIDENTE E DIRETOR GERAL ADJUNTO - CC - 2

 

Exercer funções de representação e articulação interna e externa, assim como outras atividades, substituindo o titular em suas ausências e impedimentos.

 

DIRETOR DE DIRETORIA - CC - 2

 

Coordenar e gerenciar tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da Diretoria.

 

DIRETOR JURÍDICO - CC - 2

 

Assessorar a Diretoria e demais órgãos integrantes da estrutura da Autarquia em assunto de natureza jurídica, emitir parecer, analisar processos, elaborar contratos, convênios, regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores de atividades, direitos e obrigações de interesse do órgão.

 

SECRETÁRIO GERAL - CC - 2

 

Coordenar as questões de natureza econômico-financeira e técnico-administrativo bem como a efetivação de medidas tendentes à organização e otimização dos padrões operacionais da Entidade Estatal.

 

Assessor - CC - 3

 

Assistir e assessorar o Presidente ou Diretor Geral em assuntos de natureza técnica, em particular quanto à matéria econômica, jurídica, administrativa e de comunicação social.

CHEFE DE DISTRITO - CC - 3

 

Gerenciar as atividades das residências de conservação, terminais rodoviários e escritórios de obras.

 

AUDITOR INTERNO - CC - 3

 

Desenvolver atividades de fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária nos aspectos legais, administrativos, financeiros e contábeis.

 

SUPERINTENDENTE - CC - 3

 

Gerenciar as atividades sistêmicas de sua área de atuação, acompanhando a execução dos planos, projetos, programas e atividades, avaliando-lhes os resultados e corrigindo-lhes os desvios.

 

DIRETOR DE MUSEU - CC - 3

 

Dirigir as atividades e programas técnicos e executivos dos museus do Estado.

 

AGENTE PREVIDENCIÁRIO - CC - 4

 

Organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades da agência e representar o IPSEP perante às Prefeituras, nos assuntos de interesse da Autarquia.

 

CHEFE DE AMBULATÓRIO - CC - 4

 

Coordenar e supervisionar os serviços ambulatoriais em suas diversas especialidades.

 

SECRETÁRIA EXECUTIVA - CC - 4

 

Prestar assistência direta ao Presidente e ao Vice-Presidente em assuntos relativos a comunicações, informações e datilografia, bem como distribuir as tarefas da Secretaria entre os servidores em exercício no órgão.

 

COORDENADOR DE CIRETRAN - CC - 4

 

Prestar assistência à autoridade competente e submeter à sua apreciação as instruções e diretrizes de assuntos referentes ao CIRETRAN.

 

ASSISTENTE DE DIRETOR GERAL - CC - 4

 

Prestar assistência ao Diretor Geral e aos demais órgãos da Entidade Estatal no tocante a assuntos de natureza técnica.

 

COORDENADOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL - CC - 4

 

Coordenar a descentralização dos processos oriundos das regiões administrativas por ele abrangido.

 

AUXILIAR DE GABINETE - CC - 7

 

Executar serviços de apoio operacional ao Gabinete do Presidente ou Diretor Geral.


 

ANEXO IV

 

VALORES DOS SÍMBOLOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

 

CARGO

VALOR (Cr$)

CC – 1

1.212.433,98

CC – 2

951.974,16

CC – 3

606.216,16

CC – 4

413.683,06

CC – 5

198.567,82

CC - 6

115.831,20

CC - 7

82.734,54

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.