LEI
Nº 10.702, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Dispõe sobre a estrutura básica das
Autarquias e Fundações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A estrutura básica das autarquias e fundações públicas passa a ser a
constante dos anexos a presente Lei.
Art.
2º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal das Autarquias e Fundações,
os cargos constantes dos anexos desta Lei.
Art.
3º O Poder Executivo, no prazo de 60 dias, promoverá a adaptação dos estatutos
e regulamentos das autarquias e fundações às disposições desta Lei;
1º
Com a aprovação dos estatutos e regulamentos, de que trata este artigo, ficarão
automaticamente implantados os cargos comissionados ora criados, extintos todos
os demais existentes nos respectivos quadros de pessoal.
2º A
aplicação das disposições desta Lei não resultará, em qualquer hipótese,
redução na remuneração dos atuais titulares dos cargos transformados.
3º
Para os fins de que trata o artigo anterior, a eventual diferença entre os
valores de vencimento dos cargos transformados será paga a título de excedente,
até ser absorvida por posteriores majorações de remunerações.
Art.
4º Os cargos de Gerência do Programa BID, Símbolo CCO e de Assistente de
Gerente do Programa BID, símbolo CC-4, no âmbito da autarquia Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, criados pela Lei nº10.636, de 29 de outubro de 1991, ficarão
automaticamente extintos quando da conclusão do Programa Rodoviário do Estado
de Pernambuco, a ser financiado pelo BID.
Art.
5º A criação de cargos, a fixação dos valores de vencimento e de gratificações,
e suas alterações, no âmbito das autarquias e fundações, far-se-á por Lei, de
iniciativa do Governador do Estado, por proposta dos respectivos Conselhos,
ouvida a Secretaria de Administração.
Art.
6º Os vencimentos dos cargos de que trata esta Lei serão reajustados à mesma
época e base em que forem corrigidos os vencimentos do funcionalismo público
estadual.
Art.
7º O Escritório de Representação do Governo do Estado, em Brasília, passa a
constituir unidade administrativa e orçamentária, vinculada ao Gabinete do
Governador.
Parágrafo
único. Fica criado, no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo, 01 (um)
cargo, em comissão, de Chefe de Representação do Escritório do Governo do
Estado, em Brasília, Símbolo CG-2, 01 (um) de Assessor de Governadoria, Símbolo
CG-3, e 02 (dois) de Assistente de Gabinete da Governadoria, Símbolo CG-5,
todos alocados ao Escritório do Governo do Estado em Brasília.
Art.
8º As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art.
9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
JOSÉ
JORGE DE VASCONCELOS LIMA
ROBERTO
VIANA BATISTA JUNIOR
TITO
AURELIANO
MARCOS
LUIZ DA COSTA CABRAL
HERÁCLITO
CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
CELSO
STERENBERG
IVANEIDE
ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIM A
JOEL
DE HOLLANDA CORDEIRO
MARIA
ÂNGELA SIMÕES VALENTE
ANEXO I
ESTRUTURA BÁSICA
DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
CASA DO ESTUDANTE
DE PERNAMBUCO - CEP
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho Deliberativo
b)
Conselho Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - CPM
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho Deliberativo
b)
Conselho Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
02 Diretorias
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO -DER
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho Rodoviário
b)
Conselho Executivo
c)
Conselho Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Direção Geral
III - órgãos de Apoio Superior:
a)
Assessoria
b)
Diretoria Jurídica
c)
Auditoria Interna
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
03 Diretorias
b)
12 Superintendências
c)
08 Chefias Distritais
d) 01
Gerência de Programa BID
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE
I - órgãos Colegiados:
a) Conselho
Deliberativo
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a) Direção
Geral
III - órgãos de Apoio Superior:
a) Assessoria
b) Diretoria
Jurídica
IV - órgãos de Direção Intermediária:
a) 03
Diretorias
b) 09 Superintendências (Acrescida pelo art.5º e Anexo V da Lei
nº 10.753, de 5 de junho de 1992.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - DETRAN
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Coordenação Administrativa
b)
Junta Administrativa de Recursos de Infração
c)
Conselho Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Direção Geral
III - órgãos de Apoio Superior:
a)
Assessoria
b)
Diretoria Jurídica
c)
Corregedoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
03 Diretorias
b)
13 Superintendências
c)
11 Coordenadorias
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho Deliberativo
b)
Conselho Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
02 Diretorias
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgãos de Apoio Superior:
a)
Assessoria
b) Diretoria
Jurídica
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
07 Diretorias
b) 23
Agências
c)
08 Chefias Ambulatoriais
JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO
- JUCEPE
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
c)
Plenário
d) Turmas
II - órgãos de Direção Superior:
a)
Presidência
b) Secretaria
Geral
III - órgãos de Apoio Superior:
a)
Assessoria
b) Diretoria
Jurídica
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
02 Diretorias
b) 05
Coordenadorias
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
PERNAMBUCO - CONDEPE
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
02 Diretorias
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - FACEPE
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
02 Diretorias
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO - FIAM
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
03 Diretorias
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FIDEM
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a) 03
Diretorias
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FUNDAC
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a)
04 Diretorias
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgão de Apoio Superior:
a)
Assessoria
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a) 03
Diretorias
FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURY DE
MEDEIROS - FUSAM
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
III - órgãos de Apoio Superior:
a)
Assessoria
b) Auditoria
Interna
IV - órgãos de Direção
Intermediária:
a) 02
Diretorias
b) 13
Diretorias Regionais de Saúde - DIRES
c) 05
Diretorias de Hospitais do Grupo I
d) 17
Diretorias de Hospitais do Grupo II
e) 05
Coordenadorias
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA
E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO -HEMOPE
I - órgãos Colegiados:
a)
Conselho de Administração
b) Conselho
Fiscal
II - órgão de Direção Superior:
a)
Presidência
ANEXO II
CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO -
CEP
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente da CEP
|
CC-4
|
01
|
Auxiliar de Gabinete
|
CC-7
|
04
|
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE
MÚSICA - COM
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
02
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO- DER
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Diretor Geral
|
CC - 1
|
01
|
Diretor Geral Adjunto
|
CC - 2
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
03
|
Diretor Jurídico
|
CC - 2
|
01
|
Superintendente
|
CC - 3
|
12
|
Chefe de Distrito
|
CC - 3
|
08
|
Gerente de Programa BID
|
CC - 3
|
01
|
Auditor Interno
|
CC - 3
|
01
|
Assessor
|
CC - 3
|
05
|
Assistente de Gerente do
Programa BID
|
CC - 4
|
01
|
DEPARTAMENTO DE
TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - DETELPE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Diretor Geral
|
CC – 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC – 2
|
03
|
Diretor Jurídico
|
CC – 2
|
01
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES
DE PERNAMBUCO – DETELPE
(Redação
alterada pelo art.5º e Anexo V da Lei nº 10.753, de 5
de junho de 1992.)
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Diretor Geral
|
CC – 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC – 2
|
03
|
Diretor Jurídico
|
CC – 2
|
01
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
Superintendente
|
CC-3
|
09
|
Assistente de Televisão
|
CC-4
|
04
|
Assistente de Programação
|
CC-5
|
09
|
Secretária Executiva
|
CC-4
|
01
|
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Diretor Geral
|
CC - 1
|
01
|
Diretor Geral Adjunto
|
CC - 2
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
03
|
Diretor Jurídico
|
CC - 2
|
01
|
Assessor
|
CC - 3
|
05
|
Superintendente
|
CC - 3
|
13
|
Coordenador de CIRETRAN
|
CC - 4
|
11
|
Assistente de Diretor Geral
|
CC - 4
|
08
|
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO IPEM
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
02
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPSEP.
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Vice - Presidente
|
CC - 2
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
07
|
Diretor Jurídico
|
CC - 2
|
01
|
Assessor
|
CC - 3
|
05
|
Agente Previdenciário
|
CC - 4
|
23
|
Chefe de Ambulatório
|
CC - 4
|
08
|
Secretária Executiva
|
CC - 4
|
01
|
JUNTA COMERCIAL DE PERNAMBUCO -
JUCEPE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Vice-Presidente
|
CC - 2
|
01
|
Secretário Geral
|
CC - 2
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
02
|
Diretor Jurídico
|
CC - 2
|
01
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
Coordenador de Escritório
Regional
|
CC - 4
|
05
|
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE
PERNAMBUCO - CONDEPE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
03
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
FUNDAÇÃO DE AMPARO A CIÊNCIA E
TECNOLOGIA - FACEPE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
02
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL DO INTERIOR DE PERNAMBUCO - FIAM
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
03
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - FIDEM
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
03
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - FUNDAC
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
04
|
Assessor
|
CC - 3
|
05
|
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
03
|
Assessor
|
CC - 3
|
04
|
Diretor de Museu
|
CC - 3
|
04
|
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Vice-Presidente
|
CC - 2
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
04
|
Assessor
|
CC - 3
|
05
|
FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - ITEP
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
03
|
Assessor
|
CC - 3
|
02
|
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE
PERNAMBUCO - FESP
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Reitor
|
CC - 1
|
01
|
Vice-Reitor
|
CC - 2
|
01
|
Pró-Reitor
|
CC - 2
|
04
|
Superintendente SUSERUP
|
CC - 2
|
01
|
Diretor de Unidade
|
CC - 2
|
12
|
Vice-Diretor de Unidade
|
CC - 3
|
12
|
Coordenador Geral
|
CC - 3
|
17
|
Coordenador de Núcleo
|
CC - 3
|
02
|
FUNDAÇÃO DE SAÚDE AMAURI DE
MEDEIROS - FUSAM
CARGO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Presidente
|
CC - 1
|
01
|
Diretor de Diretoria
|
CC - 2
|
02
|
Diretor de Diretoria Regional
|
CC - 2
|
13
|
Diretor de Hospital do Grupo I
|
CC - 2
|
05
|
Diretor de Hospital do Grupo II
|
CC - 3
|
17
|
Assessor
|
CC - 3
|
05
|
Auditor Interno
|
CC - 3
|
01
|
Coordenador Geral
|
CC - 3
|
05
|
ANEXO III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DOS CARGOS EM COMISSÃO
PRESIDENTE E DIRETOR GERAL - CC -
1
Dirigir, programar, organizar,
orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e
administrativas da Entidade Estatal.
PRESIDENTE DA CASA DE ESTUDANTE -
CC - 4
Dirigir, programar, organizar,
orientar, controlar e coordenar as atividades e funções técnicas e
administrativas da Casa do Estudante de Pernambuco - CEP.
VICE-PRESIDENTE E DIRETOR GERAL
ADJUNTO - CC - 2
Exercer funções de representação
e articulação interna e externa, assim como outras atividades, substituindo o
titular em suas ausências e impedimentos.
DIRETOR DE DIRETORIA - CC - 2
Coordenar e gerenciar
tecnicamente os programas e projetos executivos sob responsabilidade da
Diretoria.
DIRETOR JURÍDICO - CC - 2
Assessorar a Diretoria e demais
órgãos integrantes da estrutura da Autarquia em assunto de natureza jurídica,
emitir parecer, analisar processos, elaborar contratos, convênios, regimentos,
estatutos e outros instrumentos reguladores de atividades, direitos e
obrigações de interesse do órgão.
SECRETÁRIO GERAL - CC - 2
Coordenar as questões de natureza
econômico-financeira e técnico-administrativo bem como a efetivação de medidas
tendentes à organização e otimização dos padrões operacionais da Entidade
Estatal.
Assessor - CC - 3
Assistir e assessorar o Presidente
ou Diretor Geral em assuntos de natureza técnica, em particular quanto à
matéria econômica, jurídica, administrativa e de comunicação social.
CHEFE DE DISTRITO - CC - 3
Gerenciar as atividades das
residências de conservação, terminais rodoviários e escritórios de obras.
AUDITOR INTERNO - CC - 3
Desenvolver atividades de
fiscalização e acompanhamento da execução orçamentária nos aspectos legais,
administrativos, financeiros e contábeis.
SUPERINTENDENTE - CC - 3
Gerenciar as atividades sistêmicas
de sua área de atuação, acompanhando a execução dos planos, projetos, programas
e atividades, avaliando-lhes os resultados e corrigindo-lhes os desvios.
DIRETOR DE MUSEU - CC - 3
Dirigir as atividades e programas
técnicos e executivos dos museus do Estado.
AGENTE PREVIDENCIÁRIO - CC - 4
Organizar, dirigir, executar,
coordenar e controlar as atividades da agência e representar o IPSEP perante às
Prefeituras, nos assuntos de interesse da Autarquia.
CHEFE DE AMBULATÓRIO - CC - 4
Coordenar e supervisionar os
serviços ambulatoriais em suas diversas especialidades.
SECRETÁRIA EXECUTIVA - CC - 4
Prestar assistência direta ao
Presidente e ao Vice-Presidente em assuntos relativos a comunicações,
informações e datilografia, bem como distribuir as tarefas da Secretaria entre
os servidores em exercício no órgão.
COORDENADOR DE CIRETRAN - CC - 4
Prestar assistência à autoridade
competente e submeter à sua apreciação as instruções e diretrizes de assuntos
referentes ao CIRETRAN.
ASSISTENTE DE DIRETOR GERAL - CC
- 4
Prestar assistência ao Diretor
Geral e aos demais órgãos da Entidade Estatal no tocante a assuntos de natureza
técnica.
COORDENADOR DE ESCRITÓRIO
REGIONAL - CC - 4
Coordenar a descentralização dos
processos oriundos das regiões administrativas por ele abrangido.
AUXILIAR DE GABINETE - CC - 7
Executar serviços de apoio
operacional ao Gabinete do Presidente ou Diretor Geral.
ANEXO IV
VALORES DOS
SÍMBOLOS DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
CARGO
|
VALOR (Cr$)
|
CC – 1
|
1.212.433,98
|
CC – 2
|
951.974,16
|
CC – 3
|
606.216,16
|
CC – 4
|
413.683,06
|
CC – 5
|
198.567,82
|
CC - 6
|
115.831,20
|
CC - 7
|
82.734,54
|