LEI Nº 10
LEI
Nº 10.703, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
contrato de financiamento com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Financiadora de Estudos e
Projetos - FINEP, empresa pública federal vinculada à Secretaria da Ciência e
Tecnologia da Presidência da República, contrato de financiamento, no valor de
até Cr$ 55.058.785,00 (cinqüenta e cinco milhões, cinqüenta e oito mil,
setecentos e oitenta e cinco cruzeiros), destinado à elaboração do Plano
Diretor de Desenvolvimento de Transportes do Estado de Pernambuco.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
IVANEIDE
ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
GUSTAVO
KRAUSE GONCALVES SOBRINHO
ROBERTO
VIANA BATISTA JUNIOR