LEI
Nº 10.705, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.
Cria cargos para implantação de nova
estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I
- 02 (dois), de Diretor de Secretaria da Corregedoria, Símbolo PJ-DSC;
II
- 01 (um), de Coordenador da Central de Mandados, Símbolo PJ-CMC;
III
- 01 (um), de Coordenador de Núcleo de Informática, Símbolo PJ-NIC;
IV
- 01 (um), de Administrador Auxiliar do Fórum da Capital, Símbolo PJ-AAFC.
Art.
2º As sínteses de atribuições, os requisitos para provimento e os vencimentos
dos cargos criados por esta lei são constantes do Anexo único.
Parágrafo
único. A remuneração estabelecida no Anexo único corresponde aos valores atuais
e serão reajustados automaticamente, na data da sanção do Projeto de Lei, na
mesma proporção, se até lá houver correção dos vencimentos dos demais cargos
similares do Poder Judiciário.
Art.
3º Na hipótese de provimento dos cargos criados por servidor titular de outro
cargo, poderá ele optar pela remuneração de seu cargo de origem, percebendo
apenas 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos constantes do Anexo único, a
titulo de representação.
Art.
4º Cabe ao Desembargador Corregedor Geral da Justiça propor ao Presidente do
Tribunal os nomes das pessoas a serem nomeadas para os cargos criados nesta
Lei.
Art.
5º As despesas provenientes da execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária do Poder Judiciário - Elemento 3111.
Art.
6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 30 de dezembro de 1991.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
HERÁCLITO
CAVALCANTI CARNEIRO MONTEIRO NETO
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
IVANEIDE
ÁUREA DE AMORIM PEREIRA DE LIMA
ANEXO
ÚNICO A LEI Nº 10.705
ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS DOS CARGOS COMISSIONADOS A SEREM CRIADOS
I - CARGO -
DIRETOR DE SECRETARIA DA CORREGEDORIA
SÍMBOLO - PJ-DSC
DESCRIÇAO SINTÉTICA
- Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de seu
Departamento, e assessorar à Secretaria da Corregedoria Geral
em assuntos de competência de sua área de atuação.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO - Nível Superior, de preferência com formação
compatível
com a área de atuação do Departamento.
II - CARGO -
COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS
SIMBOLO - PJ-CMC
- Com remuneração equivalente a do cargo de símbolo PJ-CC-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de sua
área, controlando e orientando todos os trabalhos referentes ao
recebimento, distribuição e devolução de mandados.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO - 2º grau completo e experiência mínima de 03 (três) anos em
atividades cartoriais.
III - CARGOS -
COORDENADOR DO NUCLEO DE INFORMÁTICA
SÍMBOLO - PJ-NIC
- Com remuneração equivalente a do cargo de Símbolo PJ-CC-1
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
- Coordenar e gerenciar as atividades de responsabilidade de sua área,
controlando e orientando todos os trabalhos referentes a informatização e
modernização administrativa da Corregedoria Geral da Justiça em estreito
relacionamento com o serviço similar do Tribunal de Justiça.
REQUISITO PARA
PROVIMENTO - Analista de Sistema, com experiência de 03 (três) anos
em atividades da área de informática referentes à
análise
e planejamento de sistemas.
IV - CARGO -
ADMINISTRADOR AUXILIAR DO FÓRUM DA CAPITAL
SIMBOLO -
PJ-AAFC - com remuneração equivalentes a do cargo de Símbolo PJ-CC-1.
DESCRICAO SINTÉTICA
- apoiar o Administrador do Fórum da Capital nas suas funções especificas,
especialmente no que se refere à administração dos anexos do fórum da capital.
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO - 2º grau completo e experiência mínima de 01 (um)
ano em atividades administrativas.