LEI Nº 10
LEI Nº 10.716, DE 1º
DE ABRIL DE 1992.
Reconhece
como de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Reconhecida como utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exercito da
Salvação, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica o
Chefe do Executivo Estadual autorizado a mandar confeccionar Diplomas
referentes ao que dispõe esta Lei.
Art. 3º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente