Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.716, DE 1º DE ABRIL DE 1992.

 

Reconhece como de utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exército da Salvação e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Reconhecida como utilidade pública a Assistência e Promoção Social Exercito da Salvação, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Estadual autorizado a mandar confeccionar Diplomas referentes ao que dispõe esta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.