LEI Nº 10
LEI Nº 10.717, DE 1º
DE ABRIL DE 1992.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Antonio
Salgado de Souza” o Terminal Rodoviário de Gravatá.
Art. 2º A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente