Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.717, DE 1º DE ABRIL DE 1992.

 

Dá denominação.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Antonio Salgado de Souza” o Terminal Rodoviário de Gravatá.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.