Texto Original



LEI Nº 10

LEI Nº 10.718, DE 1º DE ABRIL DE 1992.

 

Torna de utilidade publica estadual a sociedade civil de fins filantrópicos, denominada “Obras de Frei Francisco”.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade publica estadual, a entidade constituída na forma de sociedade civil de fins filantrópicos denominada “Obras de Frei Francisco”, com sede e foro município do Recife, neste Estado.

 

Art. 2º Fica autorizado o Chefe do Executivo Estadual a determinar a expedição de Diploma referente ao titulo concedido por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.

 

GERALDO BARBOSA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.