LEI Nº 10
LEI Nº 10.719, DE 1º
DE ABRIL DE 1992.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado “Terminal Rodoviário Raimundo Aragão” de Santa Cruz do Capibaribe, o
atual Terminal Rodoviário da cidade de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente