LEI Nº 10
LEI Nº 10.720, DE 1º
DE ABRIL DE 1992.
Dá
denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada Escola Cônego Pedro de Souza Leão a Escola profissional de Pacas,
situada no município de Vitória de Santo Antão.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de abril de 1992.
GERALDO BARBOSA
Presidente