LEI N° 10.724, DE
14 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza a
abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes
créditos adicionais:
I - Crédito
especial no valor de Cr$ 1.386.269.000,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta e
seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para aplicação
conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1801 -
|
Secretaria de Indústria,
Comércio e Turismo – Administração Direta
|
|
1801.02040144.079 -
|
Desenvolvimento de ações de
Assistência ao consumidor através do PROCON
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
425.332.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
270.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços
Pessoais
|
48.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros Serviços e Encargos
|
72.000.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
108.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário Família
|
24.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material
Permanente
|
69.000.000
|
4.3.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
99.000.000
|
|
|
|
1801.11623464.063 -
|
Assistência técnica e
promocional ao desenvolvimento do Estado através da AD-PE
|
|
3.2.3.3
|
Contribuições Correntes
|
125.000.000
|
4.3.3.2
|
Contribuições para Despesas de
Capital
|
56.000
|
1801.11633554.128 -
|
Assistência técnica promocional
a empresas exportadoras através do PROMOEXPORT
|
|
3.2.3.3 -
|
Contribuições Correntes
|
95.800.000
|
4.3.3.2 -
|
Contribuições para Despesas de
Capital
|
91.000
|
|
|
|
2800 -
|
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
|
|
2800.06070212.002 -
|
Serviços Administrativos
|
|
3.1.9.1 -
|
Sentenças Judiciárias
|
50.000.000
|
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TOTAL
|
|
1.386.269.000
|
II - Crédito suplementar, no
valor de Cr$ 77.000.000.000,00 (setenta e sete bilhões de cruzeiros) destinado
ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1500 -
|
SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
1501 -
|
Secretaria da Fazenda – Administração Direta
|
|
1501.11640353.019 -
|
Participação no capital social do Banco do Estado de
Pernambuco S/A – BANDEPE
|
|
4.2.6.0 -
|
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais
ou Financeiras
|
77.000.000.000
|
TOTAL
|
|
77.000.000.000
|
Art. 2º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas no art. 1º, inciso I, desta Lei, na forma do que dispõe o art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender as dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina
o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.677, de 17 de
dezembro de 1991.
Art. 3º Os recursos necessários à
abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes
das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação das dotações
orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
Cr$ 1,00
1800 -
|
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
|
|
1802 -
|
Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo –
Administração Supervisionada
|
|
1802.11620312.826 -
|
Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento
Industrial de Pernambuco – DIPER
|
|
4.3.1.1 -
|
Auxílios para Despesas de Capital
|
147.000
|
1802.11620312.896 -
|
Transferências para despesas com pessoal e obrigações
sociais a cargo da DIPER
|
|
3.2.1.2 -
|
Subvenções Econômicas -
|
220.800.000
|
1900 –
|
SECRETARIA DE JUSTIÇA
|
|
1901 -
|
Secretaria de Justiça Administração Direta
|
|
1901.02040144.079 -
|
Desenvolvimento de Ações de Assistência ao consumidor
através do PROCON
|
|
3.1.1.1 -
|
Pessoal Civil
|
425.322.000
|
3.1.2.0 -
|
Material de Consumo
|
270.000.000
|
3.1.3.1 -
|
Remuneração de Serviços Pessoais
|
48.000.000
|
3.1.3.2 -
|
Outros serviços e encargos
|
72.000.000
|
3.2.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
108.000.000
|
3.2.5.3 -
|
Salário Família
|
24.000.000
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
69.000.000
|
4.3.2.3 -
|
Transferências a Municípios
|
99.000.000
|
2800 -
|
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
|
|
2800.06070212.002 -
|
Serviços administrativos
|
|
4.1.2.0 -
|
Equipamentos e Material Permanente
|
50.000.000
|
TOTAL
|
|
1.386.269.000
|
II - OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Contrato
celebrado entre o Governo do Estado e o Banco Central do Brasil, autorizado
pela Lei nº 10.708, de 31 de janeiro de 1992, nos
termos da seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
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EM CR$ 1,00
|
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2000.00.00
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RECEITAS DE CAPITAL
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77.000.000.000
|
2100.00.00
|
Operações de Crédito
|
77.000.000.000
|
2110.00.00
|
Operações de Crédito Internas
|
77.000.000.000
|
Art. 4º A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 14 de abril de 1992.
JOAQUIM FRANCISCO
FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
MARCOS LUIZ DA COSTA
CABRAL
GUSTAVO KRAUSE
GONÇALVES SOBRINHO
CELSO STERENBERG
JOSÉ CARLOS LINS
FALCÃO
LUIZ OTÁVIO DE MELO
CAVALCANTI