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LEI N° 10

LEI N° 10.724, DE 14 DE ABRIL DE 1992.

 

Autoriza a abertura de créditos adicionais ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor de diversos órgãos Estaduais, os seguintes créditos adicionais:

 

I - Crédito especial no valor de Cr$ 1.386.269.000,00 (Hum bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

1801 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Direta

 

1801.02040144.079 -

Desenvolvimento de ações de Assistência ao consumidor através do PROCON

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

425.332.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

270.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

48.000.000

3.1.3.2 -

Outros Serviços e Encargos

72.000.000

3.2.2.3 -

Transferências a Municípios

108.000.000

3.2.5.3 -

Salário Família

24.000.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

69.000.000

4.3.2.3 -

Transferências a Municípios

99.000.000

 

 

 

1801.11623464.063 -

Assistência técnica e promocional ao desenvolvimento do Estado através da AD-PE

 

3.2.3.3

Contribuições Correntes

125.000.000

4.3.3.2

Contribuições para Despesas de Capital

56.000

1801.11633554.128 -

Assistência técnica promocional a empresas exportadoras através do PROMOEXPORT

 

3.2.3.3 -

Contribuições Correntes

95.800.000

4.3.3.2 -

Contribuições para Despesas de Capital

91.000

 

 

 

2800 -

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

2800.06070212.002 -

Serviços Administrativos

 

3.1.9.1 -

Sentenças Judiciárias

50.000.000

 

 

 

TOTAL

 

1.386.269.000

 

II - Crédito suplementar, no valor de Cr$ 77.000.000.000,00 (setenta e sete bilhões de cruzeiros) destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500 -

SECRETARIA DA FAZENDA

 

1501 -

Secretaria da Fazenda – Administração Direta

 

1501.11640353.019 -

Participação no capital social do Banco do Estado de Pernambuco S/A – BANDEPE

 

4.2.6.0 -

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras

77.000.000.000

TOTAL

 

77.000.000.000

 

Art. 2º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações discriminadas no art. 1º, inciso I, desta Lei, na forma do que dispõe o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para atender as dotações que se verifiquem insuficientes, observado o que determina o art. 10, inciso V, da Lei nº 10.677, de 17 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata esta Lei serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1800 -

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

 

1802 -

Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo – Administração Supervisionada

 

1802.11620312.826 -

Atividades a cargo da Companhia de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco – DIPER

 

4.3.1.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

147.000

1802.11620312.896 -

Transferências para despesas com pessoal e obrigações sociais a cargo da DIPER

 

3.2.1.2 -

Subvenções Econômicas -

220.800.000

1900 –

SECRETARIA DE JUSTIÇA

 

1901 -

Secretaria de Justiça Administração Direta

 

1901.02040144.079 -

Desenvolvimento de Ações de Assistência ao consumidor através do PROCON

 

3.1.1.1 -

Pessoal Civil

425.322.000

3.1.2.0 -

Material de Consumo

270.000.000

3.1.3.1 -

Remuneração de Serviços Pessoais

48.000.000

3.1.3.2 -

Outros serviços e encargos

72.000.000

3.2.2.3 -

Transferências a Municípios

108.000.000

3.2.5.3 -

Salário Família

24.000.000

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

69.000.000

4.3.2.3 -

Transferências a Municípios

99.000.000

2800 -

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO

 

2800.06070212.002 -

Serviços administrativos

 

4.1.2.0 -

Equipamentos e Material Permanente

50.000.000

TOTAL

 

1.386.269.000

 

II - OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Contrato celebrado entre o Governo do Estado e o Banco Central do Brasil, autorizado pela Lei nº 10.708, de 31 de janeiro de 1992, nos termos da seguinte classificação:

 

(RECEITAS DO TESOURO)

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM CR$ 1,00

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

77.000.000.000

2100.00.00

Operações de Crédito

77.000.000.000

2110.00.00

Operações de Crédito Internas

77.000.000.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de abril de 1992.

 

JOAQUIM FRANCISCO FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

 

MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

CELSO STERENBERG

JOSÉ CARLOS LINS FALCÃO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.