LEI Nº 10
LEI
Nº 10.734 DE 28 DE ABRIL DE 1992.
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o
Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado Complexo Rodoviário Eraldo Gueiros Leite o sistema viário de
ligação dos municípios de Recife e Olinda.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de abril de 1992.
GERALDO
BARBOSA
Presidente