LEI
Nº 10.737 DE 30 DE ABRIL DE 1992.
Autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao presente exercício, em favor de diversos Órgãos Estaduais, crédito
especial no valor de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões
de cruzeiros) para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
4400 -
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SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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4407 -
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Fundação
Universidade de Pernambuco - FESP-UPE
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4407.08070251.519
-
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Construção do
bloco anexo e ampliação da sede da Reitoria da FESP-UPE
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4.1.1.0 -
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Obras e
Instalações
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75.000.000
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5300 -
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SECRETARIA DA
SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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5301 -
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Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
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5301.13070212.501
-
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Serviços
Administrativos
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3.2.3.1 -
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Subvenções
Sociais
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500.000.000
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TOTAL
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575.000.000
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Art.
2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
discriminadas do artigo 1º, desta Lei, na forma do que dispõe o artigo 43,
parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para
atender às dotações que se verifiquem insuficientes, observadas o que determina
o inciso V, do artigo 10, da Lei nº 10.677, de 17 de
dezembro de 1991.
Art.
3º Os recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata esta Lei
serão os provenientes da anulação, em igual importância, de dotações constantes
do Orçamento em vigor, nos termos da seguinte discriminação:
RECURSOS
DO TESOURO EM Cr$ 1,00
4400 -
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SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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4407 -
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Fundação
Universidade de Pernambuco - FESP-UPE.
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4407.08442053.501
-
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Construção,
ampliação e recuperação de unidades de ensino
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4.1.1.0 -
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Obras e Instalações
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75.000.000
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5300 -
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SECRETARIA DA
SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
5301 -
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Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE
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5301.13754283.650
-
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Construção do
Hospital do Sangue
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4.1.1.0 -
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Obras e
Instalações
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500.000.000
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TOTAL
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575.000.000
|
Art.
4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 30 de abril de 1992.
CARLOS
ROBERTO GUERRA FONTES
Governador
em Exercício
DANILO
LINS CORDEIRO CAMPOS
JOSÉ
JORGE DE VASCONCELOS LIMA
GUSTAVO
KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
LUIZ
OTAVIO DE MELO CAVALCANTI